TSE suspende todos os prazos processuais de ações que envolvam o Rio Grande do Sul

TSE suspende todos os prazos processuais de ações que envolvam o Rio Grande do Sul

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou, nesta terça-feira (7/05), a Portaria TSE n° 340/2024, que traz importantes modificações nos prazos processuais da corte. Segundo o texto, entre os dias 2 e 10 de maio, os prazos processuais originários do estado do Rio Grande do Sul estarão suspensos no Tribunal Eleitoral.

Além disso, os casos em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogadas e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também terão seus prazos suspensos no mesmo período.

No entanto, é importante ressaltar que essa suspensão não se aplicará às medidas de urgência, como habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência e reclamações.

A medida visa garantir maior equidade e justiça nos processos eleitorais, especialmente no estado do Rio Grande do Sul, ao permitir que as partes e seus representantes tenham condições adequadas para exercerem seus direitos e defesas dentro do prazo estipulado. Com informações do TSE

 

Leia mais

Controle judicial não alcança designação funcional válida de professor, fixa Justiça

O ato de designação funcional de professor universitário para unidade diversa da lotação original, desde que respeitados o município e a área de conhecimento...

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem garantia de resultado e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle judicial não alcança designação funcional válida de professor, fixa Justiça

O ato de designação funcional de professor universitário para unidade diversa da lotação original, desde que respeitados o município...

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem...

Justiça do Amazonas condena empresas por golpe financeiro com estrutura de pirâmide

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível,  reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas envolvidas...

Limitação orçamentária não justifica descumprimento do piso do magistério, decide Justiça no Amazonas

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas definiu, por unanimidade, manter a condenação imposta pelo Juiz...