TSE cassa mandato de deputado de MT e o torna inelegível por 8 anos

TSE cassa mandato de deputado de MT e o torna inelegível por 8 anos

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem (23), por unanimidade, o mandato do deputado federal Neri Geller (PP-MT). Ele foi acusado de captação ilícita de recursos para financiar campanhas políticas.

Na decisão, o TSE declarou ainda a inelegibilidade de Geller por oito anos, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar é candidato ao Senado nas eleições deste ano, mas ainda não teve o registro de sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
O caso foi julgado no plenário virtual pelos ministros do TSE. Todos concordaram com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual Geller montou um esquema de triangulação bancária para receber recursos de empresas e financiar campanhas de deputado estadual no Mato Grosso. De acordo com a ação, Geller doou R$ 1,3 milhão para a campanha de 11 candidatos, sendo que mais da metade desses recursos financiou a campanha de políticos eleitos, informou o MPE.
“A quebra de sigilo bancário requerida pelo Ministério Público e autorizada pela Justiça revelou que o deputado federal – também empresário no meio rural – captava recursos de empresas, os transferia para a conta de seu filho, que, por sua vez, devolvia ao pai, no intuito de mascarar a origem do dinheiro a ser utilizado com fins eleitorais”, disse o MPE, em nota.
O plenário do TSE seguiu o voto do relator no caso, ministro Mauro Campbell, para quem uma “trama” financeira foi montada para a captação de recursos vedados pela legislação eleitoral. A conclusão foi tomada a partir da análise de extratos bancários e documentos fiscais, ressaltou ele. Com a decisão, foi revertido acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Em nota, a assessoria jurídica do deputado Neri Geller disse que ele foi “cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos”. O texto acrescenta que “Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho”.
Por fim, a nota diz que “a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis”. Em tese, o parlamentar ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Excesso que indeniza: Justiça condena operadora por ligações insistentes de telemarketing a consumidor

A ação foi proposta por consumidora que afirma não manter qualquer vínculo contratual com a operadora de telefonia, mas relata ter passado a receber,...

Gera dano: alteração unilateral de plano de telefonia enseja dever de indenizar no Amazonas

A alteração unilateral de plano de telefonia, sem prova da anuência do consumidor, configura prática abusiva e desloca para a operadora o ônus de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF faz operação sobre desvio de emendas com foco em deputado

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (13) a nona fase da Operação Overclean, com mandados de busca e apreensão...

Escola não é responsável por briga entre alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Ausência de violência de gênero afasta medida protetiva em conflito sobre guarda de filho

A aplicação das medidas protetivas de urgência pressupõe a existência de situação concreta de vulnerabilidade de gênero, acompanhada de...

Excesso que indeniza: Justiça condena operadora por ligações insistentes de telemarketing a consumidor

A ação foi proposta por consumidora que afirma não manter qualquer vínculo contratual com a operadora de telefonia, mas...