TSE cassa mandato de deputado de MT e o torna inelegível por 8 anos

TSE cassa mandato de deputado de MT e o torna inelegível por 8 anos

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem (23), por unanimidade, o mandato do deputado federal Neri Geller (PP-MT). Ele foi acusado de captação ilícita de recursos para financiar campanhas políticas.

Na decisão, o TSE declarou ainda a inelegibilidade de Geller por oito anos, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar é candidato ao Senado nas eleições deste ano, mas ainda não teve o registro de sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
O caso foi julgado no plenário virtual pelos ministros do TSE. Todos concordaram com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual Geller montou um esquema de triangulação bancária para receber recursos de empresas e financiar campanhas de deputado estadual no Mato Grosso. De acordo com a ação, Geller doou R$ 1,3 milhão para a campanha de 11 candidatos, sendo que mais da metade desses recursos financiou a campanha de políticos eleitos, informou o MPE.
“A quebra de sigilo bancário requerida pelo Ministério Público e autorizada pela Justiça revelou que o deputado federal – também empresário no meio rural – captava recursos de empresas, os transferia para a conta de seu filho, que, por sua vez, devolvia ao pai, no intuito de mascarar a origem do dinheiro a ser utilizado com fins eleitorais”, disse o MPE, em nota.
O plenário do TSE seguiu o voto do relator no caso, ministro Mauro Campbell, para quem uma “trama” financeira foi montada para a captação de recursos vedados pela legislação eleitoral. A conclusão foi tomada a partir da análise de extratos bancários e documentos fiscais, ressaltou ele. Com a decisão, foi revertido acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Em nota, a assessoria jurídica do deputado Neri Geller disse que ele foi “cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos”. O texto acrescenta que “Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho”.
Por fim, a nota diz que “a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis”. Em tese, o parlamentar ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans por...

Projeto exige que hospitais divulguem canais de denúncia contra violência a pessoas idosas

O Projeto de Lei 1432/26 torna obrigatória a afixação de informações sobre canais oficiais de denúncia de violência, maus-tratos...

Justiça do DF afasta indenização baseada em suposições sobre autoria de vídeo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que negou pedido de indenização por danos...

Mendonça reitera que Lula e Flávio podem abrir sigilos por ato próprio

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão em que liberou as...