TRT-SP confirma demissão por justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19

TRT-SP confirma demissão por justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19

Tania Rego/Agência Brasil

Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), por unanimidade de votos, confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um professor que não se vacinou contra a covid-19. A decisão de 2º grau reforma a sentença, que havia anulado a falta grave do empregado por interpretar a medida como desproporcional e anti-isonômica.

O rapaz lecionava em um curso de inglês da capital fazia oito anos. Foi dispensado por justa causa em setembro de 2021, por não apresentar comprovante de vacinação da covid-19 nem justificativa plausível para tal atitude. Entre as alegações levadas ao processo, consta que a exigência da escola se aplicava apenas aos funcionários, não aos alunos, desobrigados de se vacinar e de usar máscaras de proteção.

No recurso, a empresa informa que este foi o único profissional que se recusou a apresentar comprovante de vacinação, apesar de três e-mails enviados a ele e de ligações telefônicas feitas para solicitar o documento. Defende que não há como se exigir tratamento isonômico entre um professor, de 38 anos de idade, e as crianças, de 5 anos, que permanecem por pouco tempo na escola de idiomas.

No acórdão, o juiz-relator Fernando Cesar Teixeira Franca declara que a Constituição Federal traz em destaque a preocupação com um ambiente saudável e equilibrado como direito fundamental de todo trabalhador. Ressalta a importância da vacina para os professores no momento em que as escolas retomavam suas atividades presenciais. E esclarece que o fato de o empregador não comprovar a adoção de medidas sanitárias obrigatórias ou recomendáveis não exime o empregado de se imunizar, dado o contato próximo com outros funcionários e alunos.

“Entendo que exigir a apresentação do atestado de vacinação, em tempos de calamidade pública decretada e em sendo dever tanto do trabalhador quanto do empregador manter um meio ambiente de trabalho saudável, encontra-se abarcado pelo poder diretivo do empregador e a recusa pelo obreiro caracteriza falta grave apta a ensejar a ruptura do pacto laboral por justa causa”, afirma o magistrado.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir a lista tríplice destinada ao...

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir...

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

A advocacia brasileira passou a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza...

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...