TRT-SP confirma demissão por justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19

TRT-SP confirma demissão por justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19

Tania Rego/Agência Brasil

Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), por unanimidade de votos, confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um professor que não se vacinou contra a covid-19. A decisão de 2º grau reforma a sentença, que havia anulado a falta grave do empregado por interpretar a medida como desproporcional e anti-isonômica.

O rapaz lecionava em um curso de inglês da capital fazia oito anos. Foi dispensado por justa causa em setembro de 2021, por não apresentar comprovante de vacinação da covid-19 nem justificativa plausível para tal atitude. Entre as alegações levadas ao processo, consta que a exigência da escola se aplicava apenas aos funcionários, não aos alunos, desobrigados de se vacinar e de usar máscaras de proteção.

No recurso, a empresa informa que este foi o único profissional que se recusou a apresentar comprovante de vacinação, apesar de três e-mails enviados a ele e de ligações telefônicas feitas para solicitar o documento. Defende que não há como se exigir tratamento isonômico entre um professor, de 38 anos de idade, e as crianças, de 5 anos, que permanecem por pouco tempo na escola de idiomas.

No acórdão, o juiz-relator Fernando Cesar Teixeira Franca declara que a Constituição Federal traz em destaque a preocupação com um ambiente saudável e equilibrado como direito fundamental de todo trabalhador. Ressalta a importância da vacina para os professores no momento em que as escolas retomavam suas atividades presenciais. E esclarece que o fato de o empregador não comprovar a adoção de medidas sanitárias obrigatórias ou recomendáveis não exime o empregado de se imunizar, dado o contato próximo com outros funcionários e alunos.

“Entendo que exigir a apresentação do atestado de vacinação, em tempos de calamidade pública decretada e em sendo dever tanto do trabalhador quanto do empregador manter um meio ambiente de trabalho saudável, encontra-se abarcado pelo poder diretivo do empregador e a recusa pelo obreiro caracteriza falta grave apta a ensejar a ruptura do pacto laboral por justa causa”, afirma o magistrado.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...