Tratamento vexatório a empregada ausente de reunião on-line resulta em indenização

Tratamento vexatório a empregada ausente de reunião on-line resulta em indenização

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou de R$ 5.000,00 para R$ 8.664,00 a indenização por danos morais devida pela Telefônica à empregada que não compareceu à reunião on-line por motivo de saúde. Para o colegiado, houve evidente estereótipo de gênero, sendo a condição de mulher essencial para o assédio praticado pelo superior hierárquico.

Provou-se que o supervisor escreveu ao lado do nome da reclamante os termos “dor de cabeça” em planilha de metas exibida para as 11 pessoas que participaram do encontro virtual. Na petição inicial, a trabalhadora afirma que precisou comparecer à consulta em razão da dor.

Para a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, o homem preferiu tornar público um mal-estar por não aceitar que estivesse ocorrendo ou por não considerá-lo forte o suficiente para justificar a ausência à reunião.

“É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral. Assim, a dor de cabeça da reclamante, além de exposta a todos, deixou claro o ‘prejuízo’ à equipe compromissada com metas”, afirmou.

No voto, a julgadora citou a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o uso do protocolo para julgamento de gênero pelo Poder Judiciário. Para decidir, a magistrada considerou provas documentais, além de testemunha da trabalhadora, que confirmou os fatos e, assim como a reclamante, alegou ter sofrido pressão do superior por metas, com ligações em férias e finais de semana.

Ao aumentar a indenização, levando-se em conta o pedido da inicial (condenação em até três vezes o salário), a relatora afirmou que “a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”.

Com informações do TRT2

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém Robinho preso no Brasil por estupro na Itália

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa...

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...