Transportar droga na vagina não é meio ineficaz para consumar o crime

Transportar droga na vagina não é meio ineficaz para consumar o crime

Foto: Freepik

Uma mulher tentou entrar com drogas no presídio onde estava preso o irmão em São Paulo. Ao todo eram 25 gramas de maconha escondidas nas suas partes íntimas. O fato se evidenciou no momento do flagrante, que se consumou quando foi surpreendida pelo raio-X. O aparelho sinalizou, e, com o alarme, a ré foi submetida a uma revista por agentes penitenciárias. 

A defesa levantou a tese de que o direito fundamental à intimidade foi violado, porém, o julgado do TJSP considerou que o direito à intimidade não pode servir de escudo para a prática de ilícitos penais, como o tráfico de drogas no interior de estabelecimentos prisionais, mormente como no caso examinado, em que se demonstrou razoabilidade e proporcionalidade na revista íntima realizada. 

O crime de tráfico de drogas restou evidenciado no caso concreto, pois a conduta esteve descrita na Lei antidrogas. E, quanto à autoria, esta restou inabalada, firmaram os desembargadores. A defesa também havia pleiteado que se aceitasse a tese do crime impossível, ao argumento de que não se pune a tentativa quando pela ineficácia absoluta do meio é impossível consumar-se o crime, mas foi rejeitada. 

“A existência de agentes penitenciários, vigilância, revista e outras formas de fiscalização em estabelecimentos prisionais não caracteriza ineficácia absoluta do meio, já que tais recursos, embora eficientes, não são capazes de impedir a totalidade das ações delitivas, haja vista a quantidade de drogas, celulares e outros instrumentos proibidos que, lamentavelmente, entram nos estabelecimentos prisionais”, destacou o acórdão

A decisão relatou que o meio empregado pela ré- armazenar e transportar a droga na vagina- não era absolutamente ineficaz, como pretendido pela defesa, não sendo possível se acolher a tese de atipicidade da conduta. Também foi negado a desclassificação para posse de droga para uso pessoal. 

Processo 0000544-08.2016.8.26.0590

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...