TJRN destaca importância da palavra da vítima para fundamentar julgamento

TJRN destaca importância da palavra da vítima para fundamentar julgamento

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal do Rio Grande do Norte, ressaltaram que as declarações de uma vítima constituem meio de prova, tanto quanto o interrogatório de um réu e que a prática forense demonstra haver vítimas mais “desprendidas e imparciais” do que as próprias testemunhas. O entendimento foi ressaltado no julgamento de recurso, apresentado pela defesa de um homem, preso após a suposta prática de roubo majorado, na modalidade tentada, quando tentou realizar um assalto contra a mesma vítima de um delito anterior, a qual tem um comércio na própria residência. Fato ocorrido no município de Areia Branca.

Segundo a peça defensiva, não há provas que embasem a condenação, que definiu a pena de quatro anos de reclusão, pela prática do delito previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, combinado ao artigo 14, do Código Penal.

Contudo, para a relatoria do voto, há, em favor da condenação, não só a palavra da vítima, como também a própria prisão do acusado, logo após o cometimento do delito, no local apontado pelo comerciante e ainda a apreensão da arma utilizada.

“Não bastasse tudo isso, o auto de exibição e apreensão indica, de fato, a utilização da arma de fogo, do tipo caseira de calibre.12, com munição intacta, pelo agente infrator, corroborando-se, assim, os termos fixados na sentença penal condenatória”, destaca a relatoria, ao ressaltar que consta ainda a informação de que o acusado já havia roubado a mesma vítima em 12 de novembro de 2019 e que quando perguntado na ocasião do flagrante, disse que tinha a intenção de roubar novamente a mesma pessoa.

Fonte: Asscom TJRN

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