TJDFT mantém condenação de policial militar por assédio à estudante

TJDFT mantém condenação de policial militar por assédio à estudante

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou recurso do réu  e manteve a sentença proferida pela Vara da Auditoria Militar, que o condenou o acusado a 1 ano de prisão, por ter assediado aluna em escola de gestão compartilhada com a PMDF, em Sobradinho.

Segundo a denúncia, o acusado teria usado de sua autoridade de policial monitor do colégio para constranger uma aluna, menor de idade, com intenção de obter algum tipo de benefício sexual. Consta do processo que o acusado tinha o contato da aluna para informá-la sobre as atividades extraclasse, mas mandava mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com conteúdo impróprio, no qual buscava ter intimidade e proximidade com a vítima.

O réu apresentou defesa argumentado por sua absolvição, alegando que sua conduta não configura crime e que não há provas de que tenha praticado nenhum tipo de assédio.

O colegiado da Vara da Auditoria Militar entendeu que as provas produzidas no processo (depoimento da vitima e  testemunhas, bem como a impressão do extrato das conversas por aplicativo WhatsApp) são suficientes para sustentar a tese de que autor cometeu o crime. Assim, ele foi condenou pela prática do crime descrito no artigo 216-A, § 2º, do Código Penal (assédio sexual)  e  artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar, fixando sua pena em 1  ano de detenção.

O réu recorreu da condenação. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida: “As palavras dirigidas pelo réu à vítima e a respeito dela tem evidente conotação sexual. O réu se insinuava à adolescente vítima com nítidas referências a beijos e aproximação corporal tendentes à satisfação de prazeres sexuais. E o comportamento do réu passou a ser inconveniente, capaz de tirar a paz, o sossego e a liberdade da vítima”.

A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão...

INSS vai devolver R$ 292 milhões a aposentados com descontos ilegais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca...

Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em...

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de...