TJAM divulga segunda convocação de estagiários para interior

TJAM divulga segunda convocação de estagiários para interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou nesta terça-feira (14/06) o Edital TJAM n.º 01/2022 – SPENSINT2021, com a segunda convocação de candidatos e procedimentos para admissão da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Regime Remoto, para as comarcas do interior.

Pela convocação, os candidatos identificados no Anexo I do edital devem enviar os documentos necessários para a admissão, no período de 14 a 21/06. O documento está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (14/06), a partir da página 23 até a 33 do Caderno Administrativo.

A admissão dos estudantes será realizada de forma remota e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio por e-mail dos documentos listados, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, na ordem informada no edital. O candidato deve observar a relação e conferir o envio ao contato indicado, pois qualquer pendência na documentação invalida o Termo de Compromisso de Estágio e a contratação do estagiário.

Depois do envio dos documentos, a Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas da Segep entrará em contato com o candidato por telefone para tratar da lotação do estudante.

Conforme a publicação, os candidatos que não foram convocados para a admissão neste edital deverão aguardar o surgimento de outras vagas durante a validade da seleção pública, podendo acompanhar os editais no portal do TJAM, no menu Concursos e Estágios – Estágio Interior.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...

Rede social e usuário são condenados por vídeo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Poços de...