TJAM divulga segunda convocação de estagiários para interior

TJAM divulga segunda convocação de estagiários para interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou nesta terça-feira (14/06) o Edital TJAM n.º 01/2022 – SPENSINT2021, com a segunda convocação de candidatos e procedimentos para admissão da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Regime Remoto, para as comarcas do interior.

Pela convocação, os candidatos identificados no Anexo I do edital devem enviar os documentos necessários para a admissão, no período de 14 a 21/06. O documento está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (14/06), a partir da página 23 até a 33 do Caderno Administrativo.

A admissão dos estudantes será realizada de forma remota e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio por e-mail dos documentos listados, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, na ordem informada no edital. O candidato deve observar a relação e conferir o envio ao contato indicado, pois qualquer pendência na documentação invalida o Termo de Compromisso de Estágio e a contratação do estagiário.

Depois do envio dos documentos, a Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas da Segep entrará em contato com o candidato por telefone para tratar da lotação do estudante.

Conforme a publicação, os candidatos que não foram convocados para a admissão neste edital deverão aguardar o surgimento de outras vagas durante a validade da seleção pública, podendo acompanhar os editais no portal do TJAM, no menu Concursos e Estágios – Estágio Interior.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...