TJAM divulga Portarias sobre serviços no período de recesso Judicial e Administrativo

TJAM divulga Portarias sobre serviços no período de recesso Judicial e Administrativo

O Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, divulgou duas Portarias referentes ao período de recesso, disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (02/12), nas páginas 8 e 9 do Caderno Administrativo.

A primeira Portaria, n.º 2.327/2021, regulamenta o recesso forense no período de 20/12/2021 a 06/01/2022, assegurado o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário.

De acordo com a norma, “o recesso forense importa em suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes”.

A medida observa ainda que o Código de Processo Civil (artigo 220) prevê a suspensão dos prazos processuais cíveis, com início em 20/12/2021 e término em 20/01/2022, período em que não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento cíveis.

Já no caso dos processos da área criminal, que sejam submetidos ao regime do Decreto-Lei Federal n.º 3.689/1941 (Código de Processo Penal), os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados até o dia útil imediato, ou seja, 07/01/2022, conforme o calendário estabelecido pela Portaria nº 1.981, de 26/10/2021. No período de 07 a 20/01/2022, os processos de competência criminal tramitarão normalmente.

A Portaria também destaca que durante o recesso forense não haverá suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamentos relativos aos processos criminais.

E define que nas Comarcas de Vara Única não haverá recesso judiciário e nas Comarcas com mais de uma Vara deverá haver revezamento entre elas, nos termos do art. 7.º da Resolução TJAM nº 07/2016.

Serviços administrativos

A segunda Portaria, de n.º 2.328, trata do expediente nos setores administrativos do TJAM durante o recesso forense, de 20/12/2021 a 06/01/2022, que ocorrerá com escala de revezamento entre os servidores, incluídos os que estiverem em teletrabalho.

Esta escala deverá ter no mínimo de 30% do quadro de cada unidade administrativa, excluídos os estagiários.

Segundo a Portaria, nas unidades em que não esteja estabelecido o plantão administrativo, os servidores que forem escalados para atribuições durante o recesso forense farão jus a folgas em número idêntico aos dias trabalhados, permitindo-se o parcelamento do período para a sua fruição.

O registro de frequência dos servidores será aferido na forma do artigo 4.º, da Portaria n.º 1.815, de 8/10/2021, e para efeito de compensação, o atendimento ao expediente administrativo e a respectiva carga horária do servidor escalado será atestada pelo superior hierárquico até o dia 15/01/2022. O gozo das folgas compensatórias deverá ocorrer até 19/12/2022, por requerimento, sob pena de decadência.

De acordo com a Portaria, são inacumuláveis em uma mesma unidade a concessão de plantão e folgas pela execução dos trabalhos durante o recesso forense.

As escalas elaboradas para a realização das atividades deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 10/12/2021, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a informação do telefone de contato do responsável pela unidade, bem como dos servidores escalados, preferencialmente pela plataforma Whatsapp business.

Importa destacar que, como não haverá suspensão do expediente administrativo, mas sim sua realização em escala de revezamento entre os servidores (art. 1º da Portaria n.º 2.328/21), os prazos administrativos continuam a correr normalmente, consoante o art. 69, §1.º da Lei Estadual n.º 2.794, de 6 de maio de 2003.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...