TJAM divulga editais de remoção para unidades judiciais de Manaus

TJAM divulga editais de remoção para unidades judiciais de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a abertura de editais de remoção para preenchimento de vagas em juízos da capital. Os editais estão no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (10/05), a partir da página 10 até 14 do Caderno Administrativo.

Conforme as publicações, foram abertas vagas pelo critério de antiguidade para os seguintes juízos de Manaus: 18.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 19/2022 – PTJ); 20.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 21/2022– PTJ); 21.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 23/2022); 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 25/2022 – PTJ); e 10.ª Vara de Família (Edital n.º 27/2022 – PTJ).

Por merecimento, foram abertas vagas para o 19.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 20/2022 – PTJ); 21.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 22/2022 – PTJ); 22.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 24/2022 – PTJ); e 9.ª Vara de Família (Edital n.º 26/2022 – PTJ).

Os magistrados aptos e interessados devem apresentar o pedido no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação dos editais, enviando pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou apresentando-o no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Para os processos pelo critério de antiguidade é preciso anexar as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.

Para remoção por merecimento, é preciso figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). E também é necessário anexar ao pedido de inscrição: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); e Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...

Fachin vai propor contracheque único para pagamento de juízes

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vai propor...