TJ-SP revoga prisão preventiva de homem que já durava três anos

TJ-SP revoga prisão preventiva de homem que já durava três anos

Não é razoável manter uma pessoa presa preventivamente por três anos sem que ocorra nenhuma movimentação presencial, já que o réu não pode ser privado de sua liberdade preventivamente.

Esse foi o entendimento da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio e determinar a imposição de medidas cautelares.

No caso concreto, o réu foi preso após esfaquear um homem que teria mexido com sua companheira durante um baile funk. A prisão temporária foi decretada em julho de 2018, a denúncia foi oferecida em 2020 e a prisão preventiva decretada em 2021.

Em seu voto, o relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, explicou que o réu já está preso de maneira provisória por período exacerbado de tempo de modo injustificável.

“Embora se trate de indivíduo acusado de crime concretamente grave que causa repulsa e comoção social, do que se extrai não ser merecedor da liberdade provisória, a hipótese é de abuso do poder estatal, pois a necessidade da prisão processual, à luz do princípio da razoabilidade, sucumbe ao jus libertatis”, registrou.

Diante disso, o relator apontou a ilegalidade da manutenção da prisão por mais tempo que o razoável torna imperativa a soltura do réu.

Processo 2350734-42.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...