TJ-SP reconhece prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ

TJ-SP reconhece prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela 11ª Vara Cível da Comarca de Santos declarou a prescrição intercorrente e julgou extinta execução de título extrajudicial com base em recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na lei 14.195/21, conhecida como Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, que estabeleceram o entendimento de que a prescrição intercorrente deve ser aferida de modo puramente objetivo, sendo desnecessário apurar se houve inércia do exequente ou morosidade escusável da máquina judiciária (elementos subjetivos).

Consta nos autos que a Sabesp ajuizou ação de cobrança de dívida contra pessoa física em 2015 e até 24/8/22 não foram encontrados bens suficientes para satisfação do débito. De acordo com o juiz Daniel Ribeiro de Paula, ficou caracterizado que o prazo legal de cinco anos contados a partir de um ano de suspensão da prescrição foi ultrapassado. “O entendimento antigo, no sentido de que era a inércia do credor que, subjetivamente, dava azo à prescrição intercorrente encontra-se, com a devida vênia, superado”, afirmou o magistrado.

“Pouco importa se o exequente foi ou não relapso, se deu ou não impulso adequado ao processo, se tentou ou não promover atos constritivos durante o interregno prescricional”, frisou o juiz, que em sua decisão cita também a jurisprudência relativa ao novo entendimento. “Excetuadas as hipóteses em que há reconhecimento judicial da ocorrência de alguma causa de impedimento, de suspensão ou de interrupção da prescrição, nenhum peticionamento, por mais relevante que seja o seu conteúdo, serve para afastar o cômputo do interregno prescricional e o próprio reconhecimento da prescrição”, escreveu.

“A situação é apta, pois, a acarretar a prescrição intercorrente, sob pena de se consagrar inaceitável imprescritibilidade das pretensões executórias, que, por não convir à segurança jurídica e à pacificação das relações sociais, constitui norma de ordem pública a ser aplicada até mesmo de ofício pelo juiz”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1026118-37.2015.8.26.0562

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...