TJ-SP reconhece prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ

TJ-SP reconhece prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela 11ª Vara Cível da Comarca de Santos declarou a prescrição intercorrente e julgou extinta execução de título extrajudicial com base em recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na lei 14.195/21, conhecida como Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, que estabeleceram o entendimento de que a prescrição intercorrente deve ser aferida de modo puramente objetivo, sendo desnecessário apurar se houve inércia do exequente ou morosidade escusável da máquina judiciária (elementos subjetivos).

Consta nos autos que a Sabesp ajuizou ação de cobrança de dívida contra pessoa física em 2015 e até 24/8/22 não foram encontrados bens suficientes para satisfação do débito. De acordo com o juiz Daniel Ribeiro de Paula, ficou caracterizado que o prazo legal de cinco anos contados a partir de um ano de suspensão da prescrição foi ultrapassado. “O entendimento antigo, no sentido de que era a inércia do credor que, subjetivamente, dava azo à prescrição intercorrente encontra-se, com a devida vênia, superado”, afirmou o magistrado.

“Pouco importa se o exequente foi ou não relapso, se deu ou não impulso adequado ao processo, se tentou ou não promover atos constritivos durante o interregno prescricional”, frisou o juiz, que em sua decisão cita também a jurisprudência relativa ao novo entendimento. “Excetuadas as hipóteses em que há reconhecimento judicial da ocorrência de alguma causa de impedimento, de suspensão ou de interrupção da prescrição, nenhum peticionamento, por mais relevante que seja o seu conteúdo, serve para afastar o cômputo do interregno prescricional e o próprio reconhecimento da prescrição”, escreveu.

“A situação é apta, pois, a acarretar a prescrição intercorrente, sob pena de se consagrar inaceitável imprescritibilidade das pretensões executórias, que, por não convir à segurança jurídica e à pacificação das relações sociais, constitui norma de ordem pública a ser aplicada até mesmo de ofício pelo juiz”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1026118-37.2015.8.26.0562

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MC Poze do Rodo passa por audiência de custódia e é mantido preso

A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter a prisão do MC Marlon Brendon Coelho Couto Silva, 27 anos,...

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Exoneração de professor da Universidade de Brasília é considerada ilegal pelo TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por...

PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), para que determine o retorno...