TJ-SP reconhece prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ

TJ-SP reconhece prescrição intercorrente com base em julgado repetitivo do STJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela 11ª Vara Cível da Comarca de Santos declarou a prescrição intercorrente e julgou extinta execução de título extrajudicial com base em recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na lei 14.195/21, conhecida como Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, que estabeleceram o entendimento de que a prescrição intercorrente deve ser aferida de modo puramente objetivo, sendo desnecessário apurar se houve inércia do exequente ou morosidade escusável da máquina judiciária (elementos subjetivos).

Consta nos autos que a Sabesp ajuizou ação de cobrança de dívida contra pessoa física em 2015 e até 24/8/22 não foram encontrados bens suficientes para satisfação do débito. De acordo com o juiz Daniel Ribeiro de Paula, ficou caracterizado que o prazo legal de cinco anos contados a partir de um ano de suspensão da prescrição foi ultrapassado. “O entendimento antigo, no sentido de que era a inércia do credor que, subjetivamente, dava azo à prescrição intercorrente encontra-se, com a devida vênia, superado”, afirmou o magistrado.

“Pouco importa se o exequente foi ou não relapso, se deu ou não impulso adequado ao processo, se tentou ou não promover atos constritivos durante o interregno prescricional”, frisou o juiz, que em sua decisão cita também a jurisprudência relativa ao novo entendimento. “Excetuadas as hipóteses em que há reconhecimento judicial da ocorrência de alguma causa de impedimento, de suspensão ou de interrupção da prescrição, nenhum peticionamento, por mais relevante que seja o seu conteúdo, serve para afastar o cômputo do interregno prescricional e o próprio reconhecimento da prescrição”, escreveu.

“A situação é apta, pois, a acarretar a prescrição intercorrente, sob pena de se consagrar inaceitável imprescritibilidade das pretensões executórias, que, por não convir à segurança jurídica e à pacificação das relações sociais, constitui norma de ordem pública a ser aplicada até mesmo de ofício pelo juiz”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1026118-37.2015.8.26.0562

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...