TJ-PR condena médio por racismo social com homofobia e trasfobia

TJ-PR condena médio por racismo social com homofobia e trasfobia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou um médico de Paraíso do Norte (PR) pelo crime de homofobia e transfobia resultante de injúria e racismo social. A decisão foi fundamentada pelo relator substituto, o desembargador substituto Mauro Bley Pereira Junior, com o Artigo 20, § 2, da lei n° 7716/89, afirmando que “o preconceito fundado na aversão à orientação sexual ou identidade de gêneros dos indivíduos dá ensejo à sistemática violação dos direitos fundamentais da comunidade LGBTQIA+, grupo historicamente marginalizado”.

Na decisão, o relator concluiu que o médico, que também é sócio administrador e diretor clínico do Hospital Paraíso, em Paraíso do Norte, discriminou a acompanhante de um paciente internado e violou seus direitos fundamentais. A vítima, que é cuidadora de idosos e homossexual, foi expulsa do hospital pelo médico, que utilizou linguagem ofensiva e discriminatória.

A cuidadora de idosos tinha sido contratada para acompanhar o paciente, que estava com uma arritmia cardíaca, na noite do dia 28 de janeiro de 2020. Na manhã do dia seguinte, ao fazer a visita aos pacientes, acompanhado por uma enfermeira, o médico encontrou a cuidadora e pediu que ela fosse retirada do quarto. O médico também perguntou para as enfermeiras se elas não se sentiam constrangidas. A vítima da injúria racial ficou muito abalada, saiu do hospital chorando, pediu ajuda e foi para a delegacia prestar queixa.

Na sua defesa, o médico alegou que aquela era uma ala masculina e que, por isso, pediu para ela se retirar. Mas a cuidadora de idosos contou que, ao dar entrada no hospital, no dia anterior, não tinha sido informada sobre essa regra. O desembargador concluiu que “a conduta do réu foi típica, ilícita e praticada de forma culpável, havendo provas de autoria e materialidade dos atos” e com o agravante por ser médico e ter tratado uma pessoa “sem civilidade ou consideração, o que é vedado pelo Conselho Federal de Medicina”.

O relator fez várias menções doutrinárias e constitucionais, citando diversas considerações do Supremo Tribunal Federal (STF), como a menção ao ministro Celso de Mello, que considerou situações como a que ocorreu com a cuidadora de idosos de Paraíso do Norte como condutas homofóbicas e transfóbicas que ofendem a Constituição e os direitos fundamentais. Em 2019, o STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, que passaram a ser enquadradas na Lei de Racismo.

 

Processo: 0000406-75.2021.8.16.0127

Com informações do TJ-PR

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...