TJ-PR concede duas promoções retroativas a investigador da Polícia Civil

TJ-PR concede duas promoções retroativas a investigador da Polícia Civil

Foto: Reprodução

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, que um servidor público estadual tem direito a duas promoções, mesmo diante da negativa do governo paranaense, por considerar que ele preenche o critério de antiguidade.

O autor da ação é investigador da Polícia Civil e pediu a implementação de promoções retroativas que não foram concedidas por atraso na declaração de estabilidade.

O relator, juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, destacou que havia um déficit de funcionários para a vaga que o servidor pleiteava, “não havendo justificativa, assim, para negar o direito do recorrente à promoção, contanto que preenchido o tempo mínimo na classe — o qual se faz presente”.

Segundo o magistrado, a promoção “foi negada exclusivamente por não preencher o requisito temporal mínimo, o que não procede, vez que a correção da data da aquisição da estabilidade faz com que tenha preenchido o requisito de três anos tanto em 2016, para a promoção para a 4ª classe, quanto em 2019, para a promoção para a 3ª classe”.

Santos ainda considerou que “por ter sido o suposto não preenchimento do lapso temporal de três anos a única justificativa trazida pela Administração Pública para a negativa, deve ser reconhecido o direito à promoção, com a anotação de tais informações no dossiê funcional do servidor”.

Por fim, o relator analisou que “há que ser reconhecido, igualmente, o direito à percepção das diferenças remuneratórias daí decorrentes, incluídos os reflexos cabíveis, excluindo-se somente as parcelas anteriores a 30/9/2014, vez que atingidas pela prescrição”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...

STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a...

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...

Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra-SC condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma profissional de...