Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

A Juíza do Trabalho Katarina de Matos Brandão, do TRT 10ª Região, em Brasília, acolheu Reclamatória Trabalhista de Renata Oliveira contra a empresa Localiza Rent a Car, condenando a empresa ao pagamento de direitos trabalhistas, além de danos materiais e morais, estes últimos consistentes em reconhecer que a Autora sofreu tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, que não poderia ficar visível aos clientes. Na ação consta que a autora era obrigada a cobrir as tatuagens com um fita adesiva sob pena de demissão, e que, correntemente, era denominada de atendente múmia”.

A juíza, ao fundamentar sua decisão registrou que na contestação a empresa se utilizou de argumento misógino, utilizado para se defender, assim reproduzido “No mundo atual, onde as mulheres sustentam um make pesado e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas reais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom”.

A magistrada considerou que a funcionária foi discriminada, o que é inadmissível no sistema jurídico brasileiro, mormente porque o Brasil é signatário de convenções que preveem a eliminação de toda forma de discriminação contra as mulheres, e considerou absurda a fundamentação contida na peça contestatória. 

A empresa restou condenada, quanto aos danos morais requestados na peça inaugural da Reclamante, por reconhecer o ato ilícito indicado na ação trabalhista, a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio da pessoa, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, a vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e com garantias constitucionais. 

 

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...