Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

A Juíza do Trabalho Katarina de Matos Brandão, do TRT 10ª Região, em Brasília, acolheu Reclamatória Trabalhista de Renata Oliveira contra a empresa Localiza Rent a Car, condenando a empresa ao pagamento de direitos trabalhistas, além de danos materiais e morais, estes últimos consistentes em reconhecer que a Autora sofreu tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, que não poderia ficar visível aos clientes. Na ação consta que a autora era obrigada a cobrir as tatuagens com um fita adesiva sob pena de demissão, e que, correntemente, era denominada de atendente múmia”.

A juíza, ao fundamentar sua decisão registrou que na contestação a empresa se utilizou de argumento misógino, utilizado para se defender, assim reproduzido “No mundo atual, onde as mulheres sustentam um make pesado e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas reais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom”.

A magistrada considerou que a funcionária foi discriminada, o que é inadmissível no sistema jurídico brasileiro, mormente porque o Brasil é signatário de convenções que preveem a eliminação de toda forma de discriminação contra as mulheres, e considerou absurda a fundamentação contida na peça contestatória. 

A empresa restou condenada, quanto aos danos morais requestados na peça inaugural da Reclamante, por reconhecer o ato ilícito indicado na ação trabalhista, a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio da pessoa, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, a vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e com garantias constitucionais. 

 

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...