Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

Tatuagem utilizada como forma discriminatória a funcionária gera condenação na justiça

A Juíza do Trabalho Katarina de Matos Brandão, do TRT 10ª Região, em Brasília, acolheu Reclamatória Trabalhista de Renata Oliveira contra a empresa Localiza Rent a Car, condenando a empresa ao pagamento de direitos trabalhistas, além de danos materiais e morais, estes últimos consistentes em reconhecer que a Autora sofreu tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, que não poderia ficar visível aos clientes. Na ação consta que a autora era obrigada a cobrir as tatuagens com um fita adesiva sob pena de demissão, e que, correntemente, era denominada de atendente múmia”.

A juíza, ao fundamentar sua decisão registrou que na contestação a empresa se utilizou de argumento misógino, utilizado para se defender, assim reproduzido “No mundo atual, onde as mulheres sustentam um make pesado e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas reais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom”.

A magistrada considerou que a funcionária foi discriminada, o que é inadmissível no sistema jurídico brasileiro, mormente porque o Brasil é signatário de convenções que preveem a eliminação de toda forma de discriminação contra as mulheres, e considerou absurda a fundamentação contida na peça contestatória. 

A empresa restou condenada, quanto aos danos morais requestados na peça inaugural da Reclamante, por reconhecer o ato ilícito indicado na ação trabalhista, a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio da pessoa, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, a vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e com garantias constitucionais. 

 

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...