STJ condena escritório de advocacia por perda de uma chance em defesa de cliente

STJ condena escritório de advocacia por perda de uma chance em defesa de cliente

A 3ª Turma de Ministros do STJ determinou que um escritório de advocacia repare os prejuízos causados a um cliente por não haver atuação jurídica na ação para a qual foram contratados. A condenação, à unanimidade, reconhece a responsabilidade civil pela perda de uma chance, em decorrência da real probabilidade de êxito da demanda, segundo o fundamentado na decisão. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui. 

O cliente, a ser indenizado em R$ 500.000,00 havia contratado o escritório de advocacia para a prestação de serviços em ação ajuizada pela Refinaria de Petróleos de Manguinhos, mas os clientes foram revéis na ação em que se encontravam na situação de réus e dos quais se exigia uma prestação de contas. 

Ante os efeitos da revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, os réus foram condenados a pagar R$ 947 mil sem que tenha sido interposto qualquer recurso e sequer que os advogados tenham se habilitado nos autos para a tomada de qualquer providência.

“A chance de se defender e de ver mitigados os seus prejuízos, tomada como bem jurídico, é que foi subtraída dos autores, afirmou a relator no seu voto. A relatora explicou que não haveria necessidade de se apurar se o objetivo final, correspondente à vitória na ação de prestação de contas, teria sido ou não tolhido por completo. Importou avaliar é que a chance de disputar, de exercer o direito de se defender, essa foi perdida. 

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...