A 3ª Turma de Ministros do STJ determinou que um escritório de advocacia repare os prejuízos causados a um cliente por não haver atuação jurídica na ação para a qual foram contratados. A condenação, à unanimidade, reconhece a responsabilidade civil pela perda de uma chance, em decorrência da real probabilidade de êxito da demanda, segundo o fundamentado na decisão. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui.
O cliente, a ser indenizado em R$ 500.000,00 havia contratado o escritório de advocacia para a prestação de serviços em ação ajuizada pela Refinaria de Petróleos de Manguinhos, mas os clientes foram revéis na ação em que se encontravam na situação de réus e dos quais se exigia uma prestação de contas.
Ante os efeitos da revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, os réus foram condenados a pagar R$ 947 mil sem que tenha sido interposto qualquer recurso e sequer que os advogados tenham se habilitado nos autos para a tomada de qualquer providência.
“A chance de se defender e de ver mitigados os seus prejuízos, tomada como bem jurídico, é que foi subtraída dos autores, afirmou a relator no seu voto. A relatora explicou que não haveria necessidade de se apurar se o objetivo final, correspondente à vitória na ação de prestação de contas, teria sido ou não tolhido por completo. Importou avaliar é que a chance de disputar, de exercer o direito de se defender, essa foi perdida.