Sequestro relâmpago é incompatível com a conduta de exigir previamente vantagem da vítima

Sequestro relâmpago é incompatível com a conduta de exigir previamente vantagem da vítima

O crime de extorsão mediante sequestro tem pena máxima de quinze anos de reclusão e não pode ser confundido com o sequestro relâmpago, definido no artigo 158,§ 3º do Código Penal. A alegação de que a vítima tenha sido privada de sua liberdade por tempo exíguo, no caso concreto, apenas duas horas, não desvirtua a existência do crime de extorsão mediante sequestro quando a finalidade indiscutível do criminoso foi a de obter o resgate exigido.

A jurisprudência se encontra em decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo em que foi pedida a desclassificação do tipo penal de extorsão mediante sequestro para o de sequestro relâmpago, com pena mais branda. 

No caso concreto, a vítima foi colocado em veículo Voyage, por aproximadamente duas horas, e os criminosos exigiram a entrega de quantia de R$ 50.000,00 para o resgate. O pedido de desclassificação foi negado. 

“Sabe-se que a extorsão mediante sequestro é delito permanente, protraindo-se no tempo o seu momento consumativo, e formal, vale dizer, realizado o ato de sequestrar a pessoa, detê-la, retê-la, estará consumado o crime, independentemente da obtenção da vantagem, tendo em vista que se trata de delito de intenção, existindo um especial fim de agir expresso pela locução com o fim de obter vantagem, elemento subjetivo especial do tipo”.

Processo nº 02002214-86.204.8.04.0001

 

 

Leia mais

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas cobrar valores de FGTS que,...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução de valores, movida por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas...

Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer

Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução...

Ações que pedem nulidade de contrato com efeitos práticos estão sujeitas a prazo legal, decide TJAM

Tribunal reafirma que imprescritibilidade vale apenas para ações declaratórias puras, sem pedidos de anulação ou devolução.Nem toda ação que...