Recepcionista de hotel agredido por cliente será indenizado por danos morais

Recepcionista de hotel agredido por cliente será indenizado por danos morais

O recepcionista de um estabelecimento hoteleiro de Belo Horizonte deverá ser indenizado em R$ 8 mil por danos morais por um hóspede que o feriu após um desentendimento. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e rejeitou recurso do hóspede para dispensá-lo da obrigação de indenizar a vítima. A decisão é definitiva.

O recepcionista relatou na ação que, em agosto de 2020, o bancário, acompanhado da mulher e de duas filhas pequenas, chegou ao hotel informando que havia reservado um quarto para a família. O recepcionista se prontificou a registrar a entrada dos hóspedes, mediante a apresentação da documentação das meninas, mesmo que na forma de fotografias ou cópias.

Diante da constatação de que não estava com os documentos no momento e da informação de que isso impediria a hospedagem, o consumidor se descontrolou. Ele jogou a bolsa que carregava contra a proteção de acrílico da recepção, que quebrou e atingiu o rosto do funcionário.

O recepcionista solicitou indenização por danos materiais, morais e estéticos. O bancário alegou que chegou ao local por volta de meia-noite, com uma criança de 7 anos e um bebê de um ano, e foi atendido com má vontade. Segundo o hóspede, o recepcionista se negou a orientá-lo, tratando-o com descaso. O cliente argumentou que atirou a bolsa na placa de acrílico movido pelo desespero causado pela situação, sem intenção de ferir ninguém.

Ele alegou que o dano foi recíproco, porque o atendente, que teve apenas escoriações leves, empunhou um porrete de madeira e o manteve em mãos, ameaçando-o. Além disso, o bancário teve que prestar depoimento à polícia enquanto a esposa e as filhas permaneciam no veículo.

Em outubro de 2022, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves deu parcial provimento ao pedido do recepcionista, fixando em R$ 8 mil a indenização a ser paga pelos danos morais. O hóspede recorreu. O relator, desembargador Baeta Neves, afirmou não haver dúvida de que o cliente não portava os documentos de suas filhas, não sendo autorizada a hospedagem das crianças, sob pena de se descumprir determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o magistrado, a reação do consumidor foi desproporcional.

Outro fundamento para a manutenção da condenação foi que, ao contrário do que alegava o bancário, a gravação em vídeo mostrava que o recepcionista serviu-se do porrete de madeira apenas “para se proteger contra eventual tentativa de nova agressão, comportamento justificável em razão do visível estado exaltado do réu”.

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi acompanharam o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...