Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Cautelarmente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Fabian Barbosa suspendeu dois editais de licitação da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Guajará. A decisão aconteceu após ser identificada a possibilidade de um perigo de dano ou risco ao resultado do processo licitatório por falta de transparência.

A cautelar foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

As licitações em questão tinham o objetivo de registrar preços para aquisição de tablets pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarajá e para aquisição de veículos de passeio para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, os editais não obedeceram a Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à publicidade. Os avisos de licitações não tiveram divulgação em sites, nem mesmo no da própria Prefeitura de Guajará.

O relator do processo entendeu que não suspender os editais neste momento poderia acarretar em prejuízos à administração pública, já que eles apresentam vícios ainda nas publicações. Caso fossem concluídos nestas condições, os procedimentos licitatórios poderiam ser declarados nulos.

Na cautelar emitida pelo conselheiro, foi decidida a suspensão das licitações e dado o prazo de 15 dias para que o prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva, apresente justificativas e documentos sobre as questões apontadas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma...

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a...

Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de...

Justiça mantém ordem para rede social fornecer dados de usuária de postagem ofensiva

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...