Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Cautelarmente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Fabian Barbosa suspendeu dois editais de licitação da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Guajará. A decisão aconteceu após ser identificada a possibilidade de um perigo de dano ou risco ao resultado do processo licitatório por falta de transparência.

A cautelar foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

As licitações em questão tinham o objetivo de registrar preços para aquisição de tablets pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarajá e para aquisição de veículos de passeio para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, os editais não obedeceram a Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à publicidade. Os avisos de licitações não tiveram divulgação em sites, nem mesmo no da própria Prefeitura de Guajará.

O relator do processo entendeu que não suspender os editais neste momento poderia acarretar em prejuízos à administração pública, já que eles apresentam vícios ainda nas publicações. Caso fossem concluídos nestas condições, os procedimentos licitatórios poderiam ser declarados nulos.

Na cautelar emitida pelo conselheiro, foi decidida a suspensão das licitações e dado o prazo de 15 dias para que o prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva, apresente justificativas e documentos sobre as questões apontadas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas...

Autismo deve ser definido como impedimento de longo prazo para fins de BPC junto ao INSS

A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência não depende da demonstração de grau específico...

Operadora de saúde indenizará paciente com câncer de próstata em R$ 7 mil após negar cobertura de exame

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a realização de um exame de imagem a...