Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Cautelarmente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Fabian Barbosa suspendeu dois editais de licitação da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Guajará. A decisão aconteceu após ser identificada a possibilidade de um perigo de dano ou risco ao resultado do processo licitatório por falta de transparência.

A cautelar foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

As licitações em questão tinham o objetivo de registrar preços para aquisição de tablets pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarajá e para aquisição de veículos de passeio para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, os editais não obedeceram a Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à publicidade. Os avisos de licitações não tiveram divulgação em sites, nem mesmo no da própria Prefeitura de Guajará.

O relator do processo entendeu que não suspender os editais neste momento poderia acarretar em prejuízos à administração pública, já que eles apresentam vícios ainda nas publicações. Caso fossem concluídos nestas condições, os procedimentos licitatórios poderiam ser declarados nulos.

Na cautelar emitida pelo conselheiro, foi decidida a suspensão das licitações e dado o prazo de 15 dias para que o prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva, apresente justificativas e documentos sobre as questões apontadas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planalto atualiza regras da internet e cria medidas de proteção a vítimas de violência digital

O Governo do Brasil publicou, em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), dois decretos assinados pelo...

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em...

Prisão por falsa denúncia de furto de carro gera indenização

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão...

Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

A Justiça estadual determinou que duas empresas do setor de revestimentos restituam R$ 25 mil a consumidores que compraram...