Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Cautelarmente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Fabian Barbosa suspendeu dois editais de licitação da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Guajará. A decisão aconteceu após ser identificada a possibilidade de um perigo de dano ou risco ao resultado do processo licitatório por falta de transparência.

A cautelar foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

As licitações em questão tinham o objetivo de registrar preços para aquisição de tablets pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarajá e para aquisição de veículos de passeio para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, os editais não obedeceram a Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à publicidade. Os avisos de licitações não tiveram divulgação em sites, nem mesmo no da própria Prefeitura de Guajará.

O relator do processo entendeu que não suspender os editais neste momento poderia acarretar em prejuízos à administração pública, já que eles apresentam vícios ainda nas publicações. Caso fossem concluídos nestas condições, os procedimentos licitatórios poderiam ser declarados nulos.

Na cautelar emitida pelo conselheiro, foi decidida a suspensão das licitações e dado o prazo de 15 dias para que o prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva, apresente justificativas e documentos sobre as questões apontadas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a Justiça Federal assentou, desde logo,...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em Segurança Pública, requisito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em...

Mesmo com suspeito preso, investigação sobre orcrim pode justificar demora do MP na denúncia

A complexidade da apuração, especialmente em casos com estrutura organizada e atuação interestadual, pode afastar a tese de demora...

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...