Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Por falta de transparência, conselheiro do TCE-AM suspende pregões da Prefeitura de Guajará

Cautelarmente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Fabian Barbosa suspendeu dois editais de licitação da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Guajará. A decisão aconteceu após ser identificada a possibilidade de um perigo de dano ou risco ao resultado do processo licitatório por falta de transparência.

A cautelar foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

As licitações em questão tinham o objetivo de registrar preços para aquisição de tablets pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarajá e para aquisição de veículos de passeio para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, os editais não obedeceram a Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à publicidade. Os avisos de licitações não tiveram divulgação em sites, nem mesmo no da própria Prefeitura de Guajará.

O relator do processo entendeu que não suspender os editais neste momento poderia acarretar em prejuízos à administração pública, já que eles apresentam vícios ainda nas publicações. Caso fossem concluídos nestas condições, os procedimentos licitatórios poderiam ser declarados nulos.

Na cautelar emitida pelo conselheiro, foi decidida a suspensão das licitações e dado o prazo de 15 dias para que o prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva, apresente justificativas e documentos sobre as questões apontadas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...