Partido questiona emendas de comissão ao orçamento federal

Partido questiona emendas de comissão ao orçamento federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229, na sessão virtual encerrada em 10/11.

Sem equivalência

Para a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora da ação, a transposição de cargos para carreira com natureza e atribuições distintas e o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal ofendem a regra constitucional do concurso público.

Agentes socioeducativos

Para a maioria do colegiado, todas as alterações são inconstitucionais. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que os agentes socioeducativos e os policiais penais desempenham atribuições de natureza diversa, e os requisitos para ingresso também são diferentes. Os agentes atuam nas atividades de prevenção e educação, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Já os policiais penais são responsáveis por atividade repressiva de natureza policial, e sua carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.

Temporários

Quanto ao aproveitamento de servidores contratados em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto nos quadros da Polícia Penal, Toffoli explicou que é vedado ao servidor temporário passar a ocupar cargo efetivo e a ter estabilidade sem prévio concurso público.

Motoristas

No caso dos motoristas, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A seu ver, as carreiras de motorista penitenciário e policial penal também têm atribuições e exigências para provimento distintas. Enquanto a primeira demanda nível médio, a de policial penal exige nível superior. Essa situação viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Similitude

O ministro Dias Toffoli ficou vencido nesse ponto. Ele considerava válida a transformação em razão da similitude entre algumas atribuições, como condução de veículos e proteção de cargas transportadas, além da identidade de remuneração. Ainda segundo seu entendimento, a lei complementar estadual que disciplina a carreira de policial penal ressalvou a condição dos agentes que fizeram concurso de nível médio, assegurando-lhes quadro próprio na carreira.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...