O pau que bate em Chico bate também em Francisco e ninguém está imune a ser alvo da Justiça

O pau que bate em Chico bate também em Francisco e ninguém está imune a ser alvo da Justiça

Depois da cassação do mandato de Deltan Dallagnol, por decisão do TSE- no Tribunal Superior Eleitoral, vários questionamentos de especialistas foram feitos sobre o acerto jurídico do ato judicial que declarou inelegível o ex-procurador da Lava Jato.

No sentido inverso das críticas, o Ministro Benedito Gonçalves firmou ter invocado precedentes da Suprema Corte e da própria Corte Eleitoral à despeito de ‘fraude’ a lei, o que fundamentou a perda do cargo do Deputado Deltan, na Câmara Federal, pois, com o pedido de demissão do MPF, teve a nítida intenção de driblar punições administrativas, dispôs a decisão. 

Na linha de preocupações, muito menos do que de críticas, o ex-ministro do STF, Marco Aurélio, numa entrevista à imprensa, disse que há riscos para o futuro político de Sérgio Moro.

Aurélio afirmou que, se fosse o Moro, a partir de então sequer estaria dormindo direito. Para o ex-ministro está havendo um desmonte da Operação Lava Jato. Nesse contexto, se pode concluir, à despeito das decisões recentes das Cortes Superiores  que o pau que bate em Chico também bate em Francisco. 

Há, de fato, preocupações que não possam passar despercebidas e que, pelos seus contornos fáticos e jurídicos envolvem membros ou ex-membros da vida política. A cassação do mandato de Deltan, por exemplo, foi célere, e à unanimidade, sem espaço para abrir uma discussão por ausência de voto divergente. A única solução, pelo menos tecnicamente viável para Deltan, é a de provocar o STF. Porém, pelo menos três dos ministros do TSE, são também ministros da Suprema Corte. 

Deltan fez indagações reflexivas: “Eu roubei, me corrompi, abusei, torturei? Não, respondeu a si mesmo. Deltan lembrou uma frase, em sentido figurado, que ilustrou um comercial de tv, durante anos. Eu sou você amanha! Sobre o tema, o ex-procurador da Lava Jato, e, à permanecer a decisão da Corte Eleitoral, ex-deputado, Deltan disse ‘hoje sou eu, amanhã serão outros parlamentares’. 

Mas não é somente a operação  Lava Jato e seus protagonistas que estão na mira da Justiça. A mais recente conclusão nesse sentido foi a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Melo. Collor foi condenado sob a acusação de que, entre os anos de 2010 e 2014, teria agido para o desvio de milhões da BR Distribuidora. O julgamento se encerrará na próxima quarta feira, dia 24, mas há maioria para a condenação: 6X1. Apenas 3 ministros devem votar, para finalizar o julgamento. Então, de fato, o pau que bate em Chico, bate também em Francisco. 

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...