No Acre, plano de saúde deve fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata

No Acre, plano de saúde deve fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata

O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco deferiu a tutela de urgência apresentada por paciente oncológico, que teve o pedido de fornecimento de remédio negado pelo plano de saúde particular. A decisão estabeleceu prazo de 10 dias para a entrega do medicamento e determinou multa diária R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

Na reclamação, o autor do processo relatou que foi diagnosticado com neoplasia maligna na próstata, com alto risco de acometimento linfonodal. Então, foi submetido a cirurgia e radioterapia. Posteriormente, foi prescrita medicação para controlar a doença. Contudo, o tratamento foi negado sob argumento de que os itens são indicados para pacientes com metástase, não sendo o caso do requerente.

A juíza de Direito Zenice Cardozo compreendeu que o beneficiário do plano de saúde tem direito ao medicamento, pois esse foi indicado pelo especialista e está no rol da Agência Nacional de Saúde. “O demandante demonstrou que a medicação foi receitada por médico especialista, no intuito de propiciar melhor tratamento clínico ao paciente”, destacou a magistrada.

O deferimento considerou ainda que a demora pode gerar prejuízos a saúde do consumidor. “sendo de conhecimento informado pelo autor que outro tipo de tratamento não foi capaz de impedir o crescimento do nódulo”, ponderou a titular da unidade judiciária.

A decisão foi publicada na edição n° 6.894 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12 e 13), da última quarta-feira, dia 18.

Processo 10125- 47.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ/AC

Leia mais

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

STJ reconhece natureza de direito público em recurso sobre afastamento de médico no Amazonas

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a controvérsia envolvendo o afastamento de um médico ginecologista de suas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Plano de saúde é condenado por danos morais após negar internação de paciente com quadro grave

A 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente...