Ministra Cármen Lúcia envia inquérito sobre Ricardo Salles ao TRF-1

Ministra Cármen Lúcia envia inquérito sobre Ricardo Salles ao TRF-1

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o Inquérito (INQ) 4871, em que o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles é acusado da suposta prática dos delitos de advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A investigação se originou de notícia-crime que acusou o então ministro de interferências indevidas no âmbito da Operação Handroanthus, responsável pela apreensão de aproximadamente 200 mil metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente.

A ministra Cármen Lúcia apontou que, como Salles foi exonerado do cargo no último dia 23 de junho, não há mais a competência penal originária do STF para supervisionar o inquérito. Segundo ela, o Supremo firmou orientação no sentido de que, não mais ocupando o investigado o cargo que ensejaria o foro por prerrogativa de função, cessa a competência do Tribunal.

Conflito de competência

A relatora afirmou que tramita no TRF-1 uma ação de conflito de competência entre o juízo da 7ª Vara Federal do Amazonas e o juízo da 4ª Vara Federal do Pará sobre o caso. Assim, determinou que, depois da decisão do TRF-1, a investigação seja encaminhada ao juízo competente.

A ministra Cármen Lúcia esclareceu ainda que as medidas cautelares deferidas por ela, como a suspensão de todos os processos em trâmite no Pará e do Amazonas relativos à Operação Handroanthus e a entrega do passaporte de Salles, continuam em vigor e serão analisadas pelo novo juízo competente.

Confira a decisão

 

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...