Liminar garante gratuidade de ingressos on-line para PCDs em show da banda Guns N’Roses em Manaus

Liminar garante gratuidade de ingressos on-line para PCDs em show da banda Guns N’Roses em Manaus

A justiça do Amazonas determinou, tutela provisória em caráter de urgência para que a empresa Fábrica de Eventos Ltda garanta a gratuidade de ingressos para pessoas com deficiência e meia entrada aos acompanhantes, de forma virtual, para o show da banda Guns N’Roses, que deve ocorrer no dia 01/09. O pedido foi deferido, na última segunda-feira (15), e deve ter ampla divulgação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa, limitada em 30 dias, no valor de R$ 1 mil. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Amazonas, pelo promotor de justiça Vitor Moreira da Fonseca.

“Essa decisão judicial representa um alerta: pessoas com deficiência não podem ser discriminadas. No primeiro momento, a venda de ingressos para o show ignorou completamente a gratuidade de pessoas com deficiência prevista na lei estadual. Quando resolveu cumprir a lei, após a intervenção do MP, a empresa escolheu não disponibilizar esses ingressos online. Estudantes e todos que têm direito a meia-entrada conseguem obter os ingressos on-line. Por que então, discriminar as pessoas com deficiência?”, questionou o Promotor.

A decisão judicial atendeu aos artigos 16 e 17 da Lei estadual nº 241/2015, ao art. 2º da Lei Federal nº 12.933/2013 e ao art. 11 do Decreto Federal nº 8.537/2015, que tratam de direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: MPAM

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...