Liminar concede nomeação a aprovados em cadastro de reserva para o Corpo de Bombeiros

Liminar concede nomeação a aprovados em cadastro de reserva para o Corpo de Bombeiros

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança a 5 pessoas que foram aprovadas em concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas e que estavam no cadastro de reserva.

A fundamentação da decisão consistiu em afirmar que ”o concurso público em voga, regido pela Edital nº 001/2009-CBMAM,apresentou inúmeras peculiaridades, uma vez que a legislação estadual aplicável ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas foi alvo de diversos controles de constitucionalidade por esta Corte amazonense, os quais, consequentemente, delongaram o efetivo reconhecimento e convocação de candidatos classificados dentro do número de vagas, relegando, por via reflexa, eventual direito dos aprovados em cadastro de reserva. No caso, os candidatos foram aprovados para o cargo de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) nas 334ª., 336ª.,343ª e 345ª colocações, cargo para o qual eram previstas 293 vagas. Contudo, verifica-se que apenas 236 candidatos se apresentaram para entrega dos documentos exigidos, portanto, 57 cargos sem preenchimento. Portanto, aplicando a jurisprudência deste Sodalício, em homenagem à disciplina contida no art. 926 do CPC/15, tenho que os impetrantes tem direito a serem nomeados, visto que há prova pré-constituída da pretensão mandamental, no sentido de que com a desistência de candidatos mais bem classificados, restou comprovado a necessidade de convocação dos demais candidatos na ordem de classificação, convolando-se a mera expectativa de direito em direito líquido e certo”

A relatora dos autos de Mandado de Segurança Cível, Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha, teve sua decisão seguida à unanimidade pelos demais Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça. A decisão se encontra no Diário de Justiça de 09/06/2021

Leia mais

Justiça do Amazonas determina progressões funcionais de servidores da SEC

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no prazo de três meses, as...

Transporte ilegal de ouro: mera suspeita de integrar a Orcrim não autoriza prisão preventiva, decide TRF

 A decisão da Desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF1 ressalta que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade  do marco temporal para demarcação de...

Defesa de Bolsonaro reitera pedido por cirurgia e prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a pedir nesta segunda-feira (15) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre...

Mulher é condenada por golpe financeiro contra mãe idosa e analfabeta

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal...

Empresa de cosméticos cancela entrega de produtos promocionais e é condenada por danos morais

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca condenou uma empresa de cosméticos...