Jovem de 15 anos vai ao STF para garantir direito de votação no 2° turno das eleições de 2022 no DF

Jovem de 15 anos vai ao STF para garantir direito de votação no 2° turno das eleições de 2022 no DF

As eleições estão chegando, e uma jovem de 15 anos já pensa em exercer seus direitos como cidadã. Acontece que a adolescente irá completar 16 anos no dia 19 de outubro, e, antecipadamente, apresentou Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar garantir seu direito de votar no 2° turno das eleições de 2022. A jovem é residente na cidade de Ceilândia, no Distrito Federal e deseja obter o seu título de eleitora à tempo.

No dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para a escolha de Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. No Brasil, o voto não é obrigatório para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mas é opcional para àqueles que queiram participar das eleições.

No caso, a menina tentou retirar o documento eleitoral, mas foi barrada pelo sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Em Mandado de Segurança, a jovem disse que foi “ilegalmente lesada” em seu direito de participar das eleições em 2022 que acontecerá em 2 de outubro (2° turno), isto porque ela irá completar a idade mínima para votação em 19 de outubro desse ano.

 

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...