Inquérito que apurou lavagem de dinheiro com o tráfico é arquivado a pedido do Ministério Público

Inquérito que apurou lavagem de dinheiro com o tráfico é arquivado a pedido do Ministério Público

A Juíza Federal Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento de Inquérito Policial formulado pelo Ministério Público que pretendeu investigar o crime de lavagem de dinheiro com o tráfico de drogas pelo indiciado. Segundo a decisão, as diligências efetuadas não indicaram condutas do investigado para ocultar movimentações ou propriedade de bens provenientes de infração penal. 

O Inquérito indicou, quando de sua instauração, teve como objetivo averiguar o fato do suspeito ter adquirido diversos bens com recursos oriundos de delito de tráfico de drogas transnacional. Ocorre que, durante a tramitação do procedimento, a federal realizou diversas diligências, inclusive a pedido do Ministério Público. 

Como consequência do levantamento das diligências efetuadas, nada restou demonstrado, não se verificando o registro de veículos ou de imóveis em nome do indiciado. O Ministério Público, ao pontuar os motivos que o levaram a pedir o arquivamento, fundamentou que as diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal. 

Leia mais

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em concurso público quando o candidato...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse...