Grupo Light pede que TJ-RJ prorrogue suspensão de ações de execução

Grupo Light pede que TJ-RJ prorrogue suspensão de ações de execução

Submetido a um processo de recuperação judicial, o Grupo Light encaminhou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro requerimento em que pede a prorrogação por mais 180 dias do stay period — período durante o qual ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas recuperandas. Com a extensão do prazo, o grupo visa proteger seu patrimônio empresarial e a reorganização de suas finanças e negócios.

O processamento da recuperação judicial do Grupo Light (que reúne a Light, Light — Serviços de Eletricidade e Light Energia) foi deferido pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial  do Rio, no dia 15 de maio.

Porém, primeiro período de 180 dias, previsto no artigo 6º da Lei  de Falências (Lei 11.101/2005), se encerra no próximo dia 12 de outubro.

No requerimento encaminhado ao juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o grupo alega que depende da renovação do período para conseguir concluir as negociações em andamento no processo de recuperação.

“O prazo estabelecido pelo artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei de Falências, está prestes a se exaurir, sem que a recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria recuperanda, seus credores e demais stakeholders”, argumentou o grupo empresarial.

Processo 0843430-58.2023.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...