Grupo Light pede que TJ-RJ prorrogue suspensão de ações de execução

Grupo Light pede que TJ-RJ prorrogue suspensão de ações de execução

Submetido a um processo de recuperação judicial, o Grupo Light encaminhou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro requerimento em que pede a prorrogação por mais 180 dias do stay period — período durante o qual ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas recuperandas. Com a extensão do prazo, o grupo visa proteger seu patrimônio empresarial e a reorganização de suas finanças e negócios.

O processamento da recuperação judicial do Grupo Light (que reúne a Light, Light — Serviços de Eletricidade e Light Energia) foi deferido pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial  do Rio, no dia 15 de maio.

Porém, primeiro período de 180 dias, previsto no artigo 6º da Lei  de Falências (Lei 11.101/2005), se encerra no próximo dia 12 de outubro.

No requerimento encaminhado ao juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o grupo alega que depende da renovação do período para conseguir concluir as negociações em andamento no processo de recuperação.

“O prazo estabelecido pelo artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei de Falências, está prestes a se exaurir, sem que a recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria recuperanda, seus credores e demais stakeholders”, argumentou o grupo empresarial.

Processo 0843430-58.2023.8.19.0001

Com informações do Conjur

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