Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

A Polícia Federal deflagrou uma operação nesse último final de semana para fiscalizar empresas que atuavam na segurança privada em eventos de grande porte no Rio de Janeiro. Para funcionar, essas empresas precisam se encontram em situação regular. No caso, foram constadas irregularidades. 

Os agentes constataram  falta de autorização da PF para funcionarem e vigilantes com curso de formação vencido. Duas empresas foram fechadas após ação.  Além dos vigilantes que estavam com o curso de formação vencido, outros estavam sem o curso de extensão para grandes eventos, indispensáveis para festas desse porte. A situação pode levar à resposnabilidade penal dos titulares do empreendimento que, apesar de privado precisa estar em harmonia com peculiaridades específicas do próprio diploma legal que regulamenta a atividade.  

 Empresas privadas de segurança são regidas pela Lei   7.102/83 e se torna imperativo para seu funcionamento a autorização da Polícia Federal, não só em casos de prestação de serviço de vigilância armada, mas também para quem trabalha sem armas. Todos os vigilantes também precisam estar capacitados, com curso de formação específico e com reciclagens a cada dois anos.

Leia mais

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...