Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

A Polícia Federal deflagrou uma operação nesse último final de semana para fiscalizar empresas que atuavam na segurança privada em eventos de grande porte no Rio de Janeiro. Para funcionar, essas empresas precisam se encontram em situação regular. No caso, foram constadas irregularidades. 

Os agentes constataram  falta de autorização da PF para funcionarem e vigilantes com curso de formação vencido. Duas empresas foram fechadas após ação.  Além dos vigilantes que estavam com o curso de formação vencido, outros estavam sem o curso de extensão para grandes eventos, indispensáveis para festas desse porte. A situação pode levar à resposnabilidade penal dos titulares do empreendimento que, apesar de privado precisa estar em harmonia com peculiaridades específicas do próprio diploma legal que regulamenta a atividade.  

 Empresas privadas de segurança são regidas pela Lei   7.102/83 e se torna imperativo para seu funcionamento a autorização da Polícia Federal, não só em casos de prestação de serviço de vigilância armada, mas também para quem trabalha sem armas. Todos os vigilantes também precisam estar capacitados, com curso de formação específico e com reciclagens a cada dois anos.

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...