Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

A Polícia Federal deflagrou uma operação nesse último final de semana para fiscalizar empresas que atuavam na segurança privada em eventos de grande porte no Rio de Janeiro. Para funcionar, essas empresas precisam se encontram em situação regular. No caso, foram constadas irregularidades. 

Os agentes constataram  falta de autorização da PF para funcionarem e vigilantes com curso de formação vencido. Duas empresas foram fechadas após ação.  Além dos vigilantes que estavam com o curso de formação vencido, outros estavam sem o curso de extensão para grandes eventos, indispensáveis para festas desse porte. A situação pode levar à resposnabilidade penal dos titulares do empreendimento que, apesar de privado precisa estar em harmonia com peculiaridades específicas do próprio diploma legal que regulamenta a atividade.  

 Empresas privadas de segurança são regidas pela Lei   7.102/83 e se torna imperativo para seu funcionamento a autorização da Polícia Federal, não só em casos de prestação de serviço de vigilância armada, mas também para quem trabalha sem armas. Todos os vigilantes também precisam estar capacitados, com curso de formação específico e com reciclagens a cada dois anos.

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...