Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

A Polícia Federal deflagrou uma operação nesse último final de semana para fiscalizar empresas que atuavam na segurança privada em eventos de grande porte no Rio de Janeiro. Para funcionar, essas empresas precisam se encontram em situação regular. No caso, foram constadas irregularidades. 

Os agentes constataram  falta de autorização da PF para funcionarem e vigilantes com curso de formação vencido. Duas empresas foram fechadas após ação.  Além dos vigilantes que estavam com o curso de formação vencido, outros estavam sem o curso de extensão para grandes eventos, indispensáveis para festas desse porte. A situação pode levar à resposnabilidade penal dos titulares do empreendimento que, apesar de privado precisa estar em harmonia com peculiaridades específicas do próprio diploma legal que regulamenta a atividade.  

 Empresas privadas de segurança são regidas pela Lei   7.102/83 e se torna imperativo para seu funcionamento a autorização da Polícia Federal, não só em casos de prestação de serviço de vigilância armada, mas também para quem trabalha sem armas. Todos os vigilantes também precisam estar capacitados, com curso de formação específico e com reciclagens a cada dois anos.

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...