Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta invadida e usada para golpes

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta invadida e usada para golpes

A empresa Facebook Serviços On Line do Brasil foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como a pagar uma indenização de 2 mil reais a título de dano moral. Conforme narrado em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo foi o fato de que a usuária teve a conta invadida por terceiro, que a utilizou para a prática de golpes. Na ação, a autora relatou que é titular e usuária de uma conta de Instagram, gerida. Afirmou que em julho passado, sua conta foi invadida por terceiros e utilizada para a aplicação de golpes.

Alegou que, mesmo diante de sucessivas tentativas de recuperação da conta, o réu não providenciou a devida proteção e segurança de seu perfil, permitindo a continuidade dos atos ilícitos praticados por terceiros. A parte demandada apresentou defesa, informando que o alegado comprometimento da conta e do perfil não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil e/ou do Provedor de Aplicações do Facebook e Instagram. Disse, ainda, que uma das principais preocupações do provedor é de zelar pela segurança e harmonia da plataforma, a fim de prestar o melhor serviço e experiência aos seus usuários.

O juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial, promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “A presente demanda versa sobre a responsabilidade civil do Facebook pela invasão de conta no Instagram, com a utilização da mesma para a prática de golpes (…) A responsabilidade civil do provedor de serviços online é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços”, pontuou o juiz na sentença.

JURISPRUDÊNCIA

Para o Judiciário, a conduta do Facebook, ao não garantir a segurança e a proteção adequada da conta de Instagram da autora, resultou em danos morais. “A jurisprudência, conjunto de entendimento que serve para novas decisões, tem se consolidado no sentido de que os provedores de serviços online, como o Facebook, possuem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e combater atos ilícitos em seus serviços, conforme o disposto no Artigo 18 do Marco Civil da Internet”, esclareceu, frisando que o Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado firme no sentido de que as plataformas digitais têm o dever de zelar pela segurança e integridade das contas de seus usuários.

O magistrado destacou que a invasão da conta da parte autora no Instagram, com a utilização para a prática de golpes, causou à mulher danos morais, caracterizados pelo abalo psicológico, constrangimento e humilhação, decorrentes da utilização indevida de sua conta para fins ilícitos, além do risco de danos materiais. “O dano moral, por sua natureza, é presumido, não necessitando de prova específica, bastando a demonstração do fato ilícito e do nexo causal entre este e o dano”, finalizou, decidindo pela procedência dos pedidos da autora.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...