Equívocos, confusão e erros é o que TSE interpreta ao responder sugestões do Ministério da Defesa

Equívocos, confusão e erros é o que TSE interpreta ao responder sugestões do Ministério da Defesa

O Tribunal Superior Eleitoral respondeu ao Ministério da Defesa sobre o questionamento levantado sobre as urnas eletrônicas, cuja integridade fora questionada no documento encaminhado pelas Forças Armadas. Tudo decorreu de uma comissão criada pelo TSE para dar ainda maior transparência à segurança do processo eleitoral. Após a aprovação de um plano com dez medidas sobre o tema que foram apresentadas por especialistas, instituições civis e as próprias Forças Armadas, o Ministério da Defesa, logo depois, apresentou mais sete sugestões, que foram respondidas pelo Ministro Edson Fachin. 

De plano o TSE negou a existência de uma suposta sala escura de apuração. O termo estaria equivocado e teria sido usado pelo Presidente Jair Bolsonaro ao ter sugerido que as Forças Armadas procedessem a uma contabilização paralela dos votos. Os equívocos, confusão e erros na sugestão são descartados pela  equipe do TSE que lembrou que já é possível acompanhar e conferir a totalização com os boletins de urnas, disponíveis na internet e afixados em todas as zonas eleitorais do país após o fim do horário da votação.

A resposta dada às Forças Armadas, segundo Edson Fachin sobreveio apenas para prestigiar o diálogo e destacou que a Justiça Eleitoral tem historicamente assegurado a realização de eleições integrais no Brasil e que se manterá firme na atuação voltada a garantir a paz e a  segurança nas eleições. O respeito ao resultado das eleições como condições de possibilidade do estado democrático de direito e de uma sociedade livre, justa e solidária, firmou o Presidente do TSE.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...