Equívocos, confusão e erros é o que TSE interpreta ao responder sugestões do Ministério da Defesa

Equívocos, confusão e erros é o que TSE interpreta ao responder sugestões do Ministério da Defesa

O Tribunal Superior Eleitoral respondeu ao Ministério da Defesa sobre o questionamento levantado sobre as urnas eletrônicas, cuja integridade fora questionada no documento encaminhado pelas Forças Armadas. Tudo decorreu de uma comissão criada pelo TSE para dar ainda maior transparência à segurança do processo eleitoral. Após a aprovação de um plano com dez medidas sobre o tema que foram apresentadas por especialistas, instituições civis e as próprias Forças Armadas, o Ministério da Defesa, logo depois, apresentou mais sete sugestões, que foram respondidas pelo Ministro Edson Fachin. 

De plano o TSE negou a existência de uma suposta sala escura de apuração. O termo estaria equivocado e teria sido usado pelo Presidente Jair Bolsonaro ao ter sugerido que as Forças Armadas procedessem a uma contabilização paralela dos votos. Os equívocos, confusão e erros na sugestão são descartados pela  equipe do TSE que lembrou que já é possível acompanhar e conferir a totalização com os boletins de urnas, disponíveis na internet e afixados em todas as zonas eleitorais do país após o fim do horário da votação.

A resposta dada às Forças Armadas, segundo Edson Fachin sobreveio apenas para prestigiar o diálogo e destacou que a Justiça Eleitoral tem historicamente assegurado a realização de eleições integrais no Brasil e que se manterá firme na atuação voltada a garantir a paz e a  segurança nas eleições. O respeito ao resultado das eleições como condições de possibilidade do estado democrático de direito e de uma sociedade livre, justa e solidária, firmou o Presidente do TSE.

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...