Dois homens são condenados pela morte do vocalista da ‘Júnior e Banda’, no Amazonas

Dois homens são condenados pela morte do vocalista da ‘Júnior e Banda’, no Amazonas

Foto: Reprodução

Tribunal do Júri em Codajás, no interior do Amazonas, condenou os réus Henrique Silva da Silva e Kaison Rodrigo Pena da Silva pelo homicídio do cantor Melvino de Jesus Júnior, da “Junior e Banda”, que se havia se apresentado na Festa do Açaí. O caso também envolve a vítima Rafael Fernandes Esteves.

A sessão de julgamento foi realizada na segunda e terça-feira (dias 21 e 22), no plenário da Câmara Municipal de Codajás. Outros réus no processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença e entres esses, os que estavam presos devem ser colocados em liberdade, caso não estejam em prisão por outro motivo.

Segundo o processo, o Ministério Público ofereceu denúncia com base em inquérito policial, indicando que no dia 29/04/2017, na rua XV de novembro, em frente ao Hotel Tucunaré, as vítimas Melvino de Jesus Júnior e Rafael Fernandes Esteves foram atingidas por disparos de arma de fogo: a primeira morreu no local e a segunda, apesar de ferida, conseguiu fugir para dentro do hotel e receber assistência médica satisfatória. A vítima fatal era cantor, estava hospedado no hotel e havia se apresentado na “Festa do Açaí”.
Ainda conforme o MP, o caso envolveu denunciados traficantes de drogas que atuam em Codajás e Coari, que planejaram um crime para atingir outro traficante rival que estaria na festa.

Após o julgamento, conforme a sentença proferida no processo, o réu Henrique Silva da Silva foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, sendo a pena definitiva fixada em 17 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Ele teve mantida a prisão preventiva e, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, conforme decisão do magistrado.

O réu Kaison Rodrigo Pena da Silva, condenado por lesão corporal grave, teve pena definitiva fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão; como o réu já cumpriu prisão por tempo superior à pena prevista, terá o alvará de soltura expedido.
Das sentenças ainda cabem apelação.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...