Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

O Juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou a Azul Linhas Aéreas e a Decolar a indenizarem uma criança que ficou sozinha em Aeroporto Internacional e a sentença foi mantida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A criança, de 11 anos de idade, teve que ficar sozinha no aeroporto de Buenos Aires, por mais de 10 horas e sem que tivesse nenhuma assistência pessoal. 

Cuidou-se de uma criança, de apenas 11 anos de idade, no ano de 2017, que embarcaria em Bariloche com destino a Buenos Aires para se deslocar, ao depois, até a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Aí sobreveio a situação constrangedora: O voo foi alterado para o dia seguinte, exatamente o dia 10 de setembro daquele ano. 

Na sua justificativa a Azul, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolines Argentina, alegou problemas na malha aérea, mas a justificativa não foi aceita pelo juízo sentenciante, pois nada motivava o fato da criança vir a dormir sozinha no saguão do Aeroporto de Buenos Aires. 

Após a condenação, houve recurso da Decolar, que não se conformou com a decisão, que alegou que apenas intermediou o negócio. Mas a sentença foi mantida em voto condutor do Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, que confirmou a sentença atacada em todos os seus termos, firmando-se indenização a favor do autor. 

 

Leia mais

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer, em três mandados de segurança...

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer,...

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...

MPSP denuncia quatro pessoas por morte de jovem em salto

A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, nesta terça-feira (7), quatro pessoas por envolvimento na morte de uma jovem...

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...