Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

O Juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou a Azul Linhas Aéreas e a Decolar a indenizarem uma criança que ficou sozinha em Aeroporto Internacional e a sentença foi mantida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A criança, de 11 anos de idade, teve que ficar sozinha no aeroporto de Buenos Aires, por mais de 10 horas e sem que tivesse nenhuma assistência pessoal. 

Cuidou-se de uma criança, de apenas 11 anos de idade, no ano de 2017, que embarcaria em Bariloche com destino a Buenos Aires para se deslocar, ao depois, até a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Aí sobreveio a situação constrangedora: O voo foi alterado para o dia seguinte, exatamente o dia 10 de setembro daquele ano. 

Na sua justificativa a Azul, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolines Argentina, alegou problemas na malha aérea, mas a justificativa não foi aceita pelo juízo sentenciante, pois nada motivava o fato da criança vir a dormir sozinha no saguão do Aeroporto de Buenos Aires. 

Após a condenação, houve recurso da Decolar, que não se conformou com a decisão, que alegou que apenas intermediou o negócio. Mas a sentença foi mantida em voto condutor do Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, que confirmou a sentença atacada em todos os seus termos, firmando-se indenização a favor do autor. 

 

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...