Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

O Juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou a Azul Linhas Aéreas e a Decolar a indenizarem uma criança que ficou sozinha em Aeroporto Internacional e a sentença foi mantida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A criança, de 11 anos de idade, teve que ficar sozinha no aeroporto de Buenos Aires, por mais de 10 horas e sem que tivesse nenhuma assistência pessoal. 

Cuidou-se de uma criança, de apenas 11 anos de idade, no ano de 2017, que embarcaria em Bariloche com destino a Buenos Aires para se deslocar, ao depois, até a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Aí sobreveio a situação constrangedora: O voo foi alterado para o dia seguinte, exatamente o dia 10 de setembro daquele ano. 

Na sua justificativa a Azul, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolines Argentina, alegou problemas na malha aérea, mas a justificativa não foi aceita pelo juízo sentenciante, pois nada motivava o fato da criança vir a dormir sozinha no saguão do Aeroporto de Buenos Aires. 

Após a condenação, houve recurso da Decolar, que não se conformou com a decisão, que alegou que apenas intermediou o negócio. Mas a sentença foi mantida em voto condutor do Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, que confirmou a sentença atacada em todos os seus termos, firmando-se indenização a favor do autor. 

 

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...