Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

O Juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou a Azul Linhas Aéreas e a Decolar a indenizarem uma criança que ficou sozinha em Aeroporto Internacional e a sentença foi mantida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A criança, de 11 anos de idade, teve que ficar sozinha no aeroporto de Buenos Aires, por mais de 10 horas e sem que tivesse nenhuma assistência pessoal. 

Cuidou-se de uma criança, de apenas 11 anos de idade, no ano de 2017, que embarcaria em Bariloche com destino a Buenos Aires para se deslocar, ao depois, até a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Aí sobreveio a situação constrangedora: O voo foi alterado para o dia seguinte, exatamente o dia 10 de setembro daquele ano. 

Na sua justificativa a Azul, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolines Argentina, alegou problemas na malha aérea, mas a justificativa não foi aceita pelo juízo sentenciante, pois nada motivava o fato da criança vir a dormir sozinha no saguão do Aeroporto de Buenos Aires. 

Após a condenação, houve recurso da Decolar, que não se conformou com a decisão, que alegou que apenas intermediou o negócio. Mas a sentença foi mantida em voto condutor do Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, que confirmou a sentença atacada em todos os seus termos, firmando-se indenização a favor do autor. 

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...