Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

Criança que ficou aguardando voo em Aeroporto Internacional será indenizada por Azul Linhas Aéreas

O Juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou a Azul Linhas Aéreas e a Decolar a indenizarem uma criança que ficou sozinha em Aeroporto Internacional e a sentença foi mantida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A criança, de 11 anos de idade, teve que ficar sozinha no aeroporto de Buenos Aires, por mais de 10 horas e sem que tivesse nenhuma assistência pessoal. 

Cuidou-se de uma criança, de apenas 11 anos de idade, no ano de 2017, que embarcaria em Bariloche com destino a Buenos Aires para se deslocar, ao depois, até a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Aí sobreveio a situação constrangedora: O voo foi alterado para o dia seguinte, exatamente o dia 10 de setembro daquele ano. 

Na sua justificativa a Azul, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolines Argentina, alegou problemas na malha aérea, mas a justificativa não foi aceita pelo juízo sentenciante, pois nada motivava o fato da criança vir a dormir sozinha no saguão do Aeroporto de Buenos Aires. 

Após a condenação, houve recurso da Decolar, que não se conformou com a decisão, que alegou que apenas intermediou o negócio. Mas a sentença foi mantida em voto condutor do Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, que confirmou a sentença atacada em todos os seus termos, firmando-se indenização a favor do autor. 

 

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...