Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego

Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego

Foto: Reprodução Web

O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.  Foi assim que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao reformar a sentença da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) que havia negado o benefício a uma trabalhadora. 

Em seu recurso, a autora sustentou que requereu o benefício relativo ao vínculo empregatício registrado no período de 17/07/2018 a 23/07/2020, em 29/10/2020, quando já havia cessado o contrato de trabalho referente ao período de 17/07/2020 a 14/10/2020 e que, portanto, não poderia ter sido negado.
  
A relatora da apelação, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, considerou em seu voto que realmente consta a anotação de vínculo empregatício, de 17/07/2020 a 14/10/2020, o que evidencia que o período final de seu contrato de trabalho efetivo coincidiu com o início do contrato temporário. 
“No entanto, a jurisprudência tem consolidado entendimento de que o contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho, não afastando o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego”, esclareceu. 
Além disso, a magistrada informou em seu voto que a Lei 7.998/90 dispõe que o seguro-desemprego deve ser pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 
O Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação, conforme votou a relatora. 
Processo: 1006734-05.2021.4.01.3700 
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...

Mulher obtém direito de utilizar saldo do FGTS para tratamento de fertilização in vitro

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Assis/SP determinou à Caixa Econômica Federal a liberação, no prazo de...