Conluio entre público e privado gera danos ao erário e condena gestores e empresários

Conluio entre público e privado gera danos ao erário e condena gestores e empresários

A 2ª Vara Cível da comarca de Laguna condenou por improbidade administrativa 12 réus, entre ex-servidores, uma associação e seus dirigentes, duas empresas e seus responsáveis, pela participação em um esquema no qual foram concedidos e desviados recursos referentes a subvenções sociais, em prejuízo ao erário público estadual. Os repasses de verbas públicas teriam acontecido em 2009, quando uma ex-servidora da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) foi a responsável por autorizar concessões irregulares de subvenções e proceder às baixas dos processos sem observar o procedimento legal.

O esquema envolvia políticos, servidores públicos, diversas associações, pessoas físicas e jurídicas, que eram incumbidos de organizar e montar a documentação das entidades, além de recolher as subvenções destinadas às associações. Ocorre que que as verbas não tiveram a destinação devida e foram apropriadas pelos requeridos.

Sobre o caso em questão, a associação ré foi constituída em 2009 e ali mesmo já recebeu e empregou as subvenções em seus objetivos. Dos autos, constaram notas fiscais dadas em empresas rés, uma panificadora e uma farmácia, com valores pagos em cheques de R$ 10 mil para cada empresa. “As notas fiscais, como se viu ao final, foram emitidas em branco e restaram esvaziadas em todas as suas características básicas de existência”, anotou o sentenciante.

A decisão afirma que é importante mencionar que no presente processo e também nos demais analisados relacionados ao esquema, sempre compareceram as mesmas pessoas e partes para elaborar os documentos para o recebimento das subvenções, bem como para receber os valores no banco. “As prestações de contas também eram elaboradas pelas mesmas partes, restando inegável o conluio para causar dano ao erário e a apropriação pessoal de recursos públicos”.

A sentença destaca que, baseada no que se viu nos autos, a ex-servidora da SAF realizava as etapas de execução orçamentária e financeiras das concessões irregulares, com o empenho, a liquidação, o pagamento e a baixa o processo, enquanto os demais envolvidos participaram da criação de associações e o recebimento de valores, com a prestação de contas fictícia.

A ex-servidora da SAF, a associação beneficente, a presidente e a tesoureira da associação à época, o presidente da câmara de vereadores à época e uma ex-servidora da prefeitura de Laguna foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público do valor de R$ 20 mil; a perda de eventual função pública que exerçam; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício por igual prazo, assim como multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 20 mil.

A farmácia e seus dois representantes foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público do valor de R$ 10 mil; perda de eventual função pública que exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios e multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 10 mil.

A panificadora e seus dois proprietários foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público no valor de R$ 10 mil; perda de eventual função pública que exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 10 mil. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Da sentença, proferida neste mês (15/01), cabe recurso ao TJSC (ACP 0900588-57.2016.8.24.0040).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...