Conluio entre público e privado gera danos ao erário e condena gestores e empresários

Conluio entre público e privado gera danos ao erário e condena gestores e empresários

A 2ª Vara Cível da comarca de Laguna condenou por improbidade administrativa 12 réus, entre ex-servidores, uma associação e seus dirigentes, duas empresas e seus responsáveis, pela participação em um esquema no qual foram concedidos e desviados recursos referentes a subvenções sociais, em prejuízo ao erário público estadual. Os repasses de verbas públicas teriam acontecido em 2009, quando uma ex-servidora da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) foi a responsável por autorizar concessões irregulares de subvenções e proceder às baixas dos processos sem observar o procedimento legal.

O esquema envolvia políticos, servidores públicos, diversas associações, pessoas físicas e jurídicas, que eram incumbidos de organizar e montar a documentação das entidades, além de recolher as subvenções destinadas às associações. Ocorre que que as verbas não tiveram a destinação devida e foram apropriadas pelos requeridos.

Sobre o caso em questão, a associação ré foi constituída em 2009 e ali mesmo já recebeu e empregou as subvenções em seus objetivos. Dos autos, constaram notas fiscais dadas em empresas rés, uma panificadora e uma farmácia, com valores pagos em cheques de R$ 10 mil para cada empresa. “As notas fiscais, como se viu ao final, foram emitidas em branco e restaram esvaziadas em todas as suas características básicas de existência”, anotou o sentenciante.

A decisão afirma que é importante mencionar que no presente processo e também nos demais analisados relacionados ao esquema, sempre compareceram as mesmas pessoas e partes para elaborar os documentos para o recebimento das subvenções, bem como para receber os valores no banco. “As prestações de contas também eram elaboradas pelas mesmas partes, restando inegável o conluio para causar dano ao erário e a apropriação pessoal de recursos públicos”.

A sentença destaca que, baseada no que se viu nos autos, a ex-servidora da SAF realizava as etapas de execução orçamentária e financeiras das concessões irregulares, com o empenho, a liquidação, o pagamento e a baixa o processo, enquanto os demais envolvidos participaram da criação de associações e o recebimento de valores, com a prestação de contas fictícia.

A ex-servidora da SAF, a associação beneficente, a presidente e a tesoureira da associação à época, o presidente da câmara de vereadores à época e uma ex-servidora da prefeitura de Laguna foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público do valor de R$ 20 mil; a perda de eventual função pública que exerçam; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício por igual prazo, assim como multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 20 mil.

A farmácia e seus dois representantes foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público do valor de R$ 10 mil; perda de eventual função pública que exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios e multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 10 mil.

A panificadora e seus dois proprietários foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público no valor de R$ 10 mil; perda de eventual função pública que exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 10 mil. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Da sentença, proferida neste mês (15/01), cabe recurso ao TJSC (ACP 0900588-57.2016.8.24.0040).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...