Companhia aérea deverá indenizar passageiro transgênero impedido de embarcar em voo

Companhia aérea deverá indenizar passageiro transgênero impedido de embarcar em voo

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro, homem transgênero, impedido de embarcar em voo da empresa ao apresentar a carteira de nome social no momento do check-in, uma vez que o nome que aparecia na reserva era outro, o da carteira de identidade.

Condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 2.300,00 e R$ 5.000,00, respectivamente por danos materiais e morais, a empresa contestou a decisão. O recurso foi analisado em sessão de julgamento realizada no dia 04/07, pela 3ª Turma Recursal Cível do TJRS, e negado por unanimidade.

Caso

O fato ocorreu em dezembro de 2021. O passageiro relatou que a reserva foi emitida com o seu nome de registro, diferente do documento apresentado no momento do embarque, a carteira de nome social que usa desde 2019. Assim, mesmo de posse dos dois documentos, foi impedido de seguir viagem, sendo necessário adquirir novas passagens no valor de R$ 2.335,99, e embarcar em outro horário.

Na ação indenizatória, ele sustentou ter sido destratado e constrangido ao ser impedido de embarcar no momento da apresentação de seus documentos pessoais. Já a empresa ré argumentou que o caso se tratou de “no show” (quando os passageiros reservados não se apresentam para o embarque).

Decisão

O Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial foi o relator do recurso junto à 3ª Turma Recursal do TJRS. O magistrado considerou que a decisão de origem deve ser mantida.

“A propósito da alegação da companhia aérea da ocorrência de ‘no show’, trata-se de fato não devidamente provado, nem pelos depoimentos de informantes em juízo. Sabidamente que é uma prova difícil, tanto para o consumidor, como para o transportador aéreo. Todavia, considerando a própria dinâmica do processo, onde a discussão verdadeiramente travada centrou-se no tema da identidade social do autor, há uma enorme probabilidade de que a causa do ‘não embarque’ realmente tenha sido o problema quanto à identificação”, afirmou o relator. “Isso porque, se verdadeiro ‘no show’ tivesse ocorrido, muito mais não precisaria ser dito, nem debate sobre identidade teria se travado no aeroporto”, acrescentou.

“A orientação de que o passageiro tem que realizar o cadastro de seus dados no sistema da companhia aérea, antes de ser uma regra, admite flexibilização. A certeza disso é que a própria fornecedora do serviço de transporte aéreo confere alternativas, mas que foram exclusivamente ignoradas na situação dos autos”, explicou o magistrado.

De acordo com o relator, o consumidor tem o direito de ser orientado e informado adequadamente, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dever que o fornecedor tem antes, durante e no encerramento da relação jurídica. “Como se vê, absolutamente equivocada a condução desse caso, provocando constrangimentos e transtornos que não podem ser ignorados, seja pelo impacto gerado na vítima, seja porque era evitável tamanha exposição”, observou.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...