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Atos processuais em verso assim também decidia Erivan de Oliveira Santana

Juiz Erivan de Oliveira Santana. Foto: Isabelle Marques

O juiz Erivan de Oliveira Santana fez história na carreira jurídica da magistratura do Amazonas. O magistrado foi titular do 13º Juizado Especial Criminal em Manaus e durante anos, buscou a conciliação entre as partes processuais, sempre motivado pelos princípios regentes da Lei 9099/95, executando a disciplina do julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo.

Conciliação, transação penal, ou instrução processual, se não aceita a proposta de composição com o Estado, tinham sob a administração do juiz a medida correta dos critérios informativos do procedimento sumaríssimo.

Efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, sob o rito da celeridade se constituíam nos imperativos legais seguidos pelo magistrado para a entrega da prestação jurisdicional. Solícito com o público em geral, imparcial nas audiências, urbano com os advogados eram algumas das muitas qualidades do juiz quando no exercício da judicatura. 

O magistrado, inclusive, chegou a despachar em versos. Vejamos um pequeno trecho desses despachos: 

“O Ilustre Juiz Corregedor, na correição determinou, que não era necessário remeter ao Promotor. Se esqueceu a autoridade, de olhar a decadência, instituto consagrado na nossa jurisprudência. Aqui não está se tratando de ato de desobediência, apenas estou comentando a existência da decadência, que deve ser declarada, até mesmo em audiência”.

“Com estilo e com respeito à ordem aqui emanada, lamento ter que dizer que a vista está declarada, só restando ao cartório, cumprir a decisão ordenada. Vista ao Ministério Público”.