Alexandre esclarece à OAB que Jefferson pode receber seus advogados

Alexandre esclarece à OAB que Jefferson pode receber seus advogados

Foto: Reprodução/Rede Social

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu ontem (24), em resposta à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que a decisão proferida no último dia 22/10, na qual determinou-se o restabelecimento da prisão de Roberto Jefferson, e a proibição de receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo autorização do Supremo Tribunal Federal, não inclui a visita dos advogados já constituídos nos autos.

O ministro se manifestou a uma petição apresentada pela OAB que defendeu o acesso da defesa ao ex-parlamentar.

“Obviamente, a decisão não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem ressaltado pelo ilustre Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Beto Simonetti”, respondeu Alexandre.

 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...