Sequestro relâmpago é incompatível com a conduta de exigir previamente vantagem da vítima

Sequestro relâmpago é incompatível com a conduta de exigir previamente vantagem da vítima

O crime de extorsão mediante sequestro tem pena máxima de quinze anos de reclusão e não pode ser confundido com o sequestro relâmpago, definido no artigo 158,§ 3º do Código Penal. A alegação de que a vítima tenha sido privada de sua liberdade por tempo exíguo, no caso concreto, apenas duas horas, não desvirtua a existência do crime de extorsão mediante sequestro quando a finalidade indiscutível do criminoso foi a de obter o resgate exigido.

A jurisprudência se encontra em decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo em que foi pedida a desclassificação do tipo penal de extorsão mediante sequestro para o de sequestro relâmpago, com pena mais branda. 

No caso concreto, a vítima foi colocado em veículo Voyage, por aproximadamente duas horas, e os criminosos exigiram a entrega de quantia de R$ 50.000,00 para o resgate. O pedido de desclassificação foi negado. 

“Sabe-se que a extorsão mediante sequestro é delito permanente, protraindo-se no tempo o seu momento consumativo, e formal, vale dizer, realizado o ato de sequestrar a pessoa, detê-la, retê-la, estará consumado o crime, independentemente da obtenção da vantagem, tendo em vista que se trata de delito de intenção, existindo um especial fim de agir expresso pela locução com o fim de obter vantagem, elemento subjetivo especial do tipo”.

Processo nº 02002214-86.204.8.04.0001

 

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...