TRF1 nega recurso em que o Incra pede anulação de acordo de conciliação em ação de desapropriação

TRF1 nega recurso em que o Incra pede anulação de acordo de conciliação em ação de desapropriação

Foto: Acervo TRF-1

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que pediu a anulação de um acordo homologado em audiência para desapropriação de imóvel rural. O Colegiado entendeu que não cabe pedido de anulação, pois atentaria contra os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

A ação de desapropriação foi ajuizada em 2001, sendo que em 2014 foi realizada a audiência de conciliação na qual foi celebrado o acordo contestado pelo Incra. A autarquia alegou que houve vício de vontade (quando há manifestação da vontade sem corresponder com verdadeiro querer) ao firmar o acordo e pediu a revisão do valor celebrado a fim de evitar prejuízos aos cofres públicos.

Processo de desapropriação – A Lei Complementar 76/1993, que dispõe sobre o processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, autoriza o Incra, por meio da sua Procuradoria, a firmar acordo com a parte expropriada.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, a ata da audiência de conciliação atesta que, no momento de celebração do acordo, estavam presentes o procurador da República, os expropriados (assistidos por seu advogado), o Incra (representado pelo chefe da Divisão de Obtenção de Terras, pela procuradora Federal e pelo administrador responsável pelos cálculos), além de dois peritos do Ministério Público Federal.

Nesse contexto, o relator destacou que não ficou comprovado o vício de vontade e que o caso é uma situação de “venire contra factum proprium”, isto é, “vir contra seus próprios atos”, e que atenta “contra os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, pois a parte contrária confiou e estava segura de que o acordo em juízo, com a presença de tantos agentes e peritos do Incra e do Ministério Público, homologado pelo Juiz, é um ato sério”. Com informações do TRF1

A decisão foi unânime.

 

Processo: 0001788-46.2017.4.01.3506

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...