Inquérito que apurou lavagem de dinheiro com o tráfico é arquivado a pedido do Ministério Público

Inquérito que apurou lavagem de dinheiro com o tráfico é arquivado a pedido do Ministério Público

A Juíza Federal Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento de Inquérito Policial formulado pelo Ministério Público que pretendeu investigar o crime de lavagem de dinheiro com o tráfico de drogas pelo indiciado. Segundo a decisão, as diligências efetuadas não indicaram condutas do investigado para ocultar movimentações ou propriedade de bens provenientes de infração penal. 

O Inquérito indicou, quando de sua instauração, teve como objetivo averiguar o fato do suspeito ter adquirido diversos bens com recursos oriundos de delito de tráfico de drogas transnacional. Ocorre que, durante a tramitação do procedimento, a federal realizou diversas diligências, inclusive a pedido do Ministério Público. 

Como consequência do levantamento das diligências efetuadas, nada restou demonstrado, não se verificando o registro de veículos ou de imóveis em nome do indiciado. O Ministério Público, ao pontuar os motivos que o levaram a pedir o arquivamento, fundamentou que as diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal. 

Leia mais

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a ação civil pública...

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...