TJ-PR concede duas promoções retroativas a investigador da Polícia Civil

TJ-PR concede duas promoções retroativas a investigador da Polícia Civil

Foto: Reprodução

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, que um servidor público estadual tem direito a duas promoções, mesmo diante da negativa do governo paranaense, por considerar que ele preenche o critério de antiguidade.

O autor da ação é investigador da Polícia Civil e pediu a implementação de promoções retroativas que não foram concedidas por atraso na declaração de estabilidade.

O relator, juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, destacou que havia um déficit de funcionários para a vaga que o servidor pleiteava, “não havendo justificativa, assim, para negar o direito do recorrente à promoção, contanto que preenchido o tempo mínimo na classe — o qual se faz presente”.

Segundo o magistrado, a promoção “foi negada exclusivamente por não preencher o requisito temporal mínimo, o que não procede, vez que a correção da data da aquisição da estabilidade faz com que tenha preenchido o requisito de três anos tanto em 2016, para a promoção para a 4ª classe, quanto em 2019, para a promoção para a 3ª classe”.

Santos ainda considerou que “por ter sido o suposto não preenchimento do lapso temporal de três anos a única justificativa trazida pela Administração Pública para a negativa, deve ser reconhecido o direito à promoção, com a anotação de tais informações no dossiê funcional do servidor”.

Por fim, o relator analisou que “há que ser reconhecido, igualmente, o direito à percepção das diferenças remuneratórias daí decorrentes, incluídos os reflexos cabíveis, excluindo-se somente as parcelas anteriores a 30/9/2014, vez que atingidas pela prescrição”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...