TJSC mantém prisão de idoso suspeito de tentar sacar precatório com documento falso

TJSC mantém prisão de idoso suspeito de tentar sacar precatório com documento falso

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, negou liberdade a um idoso preso em flagrante pelo crime de estelionato tentado. O homem, de 67 anos, tem duas condenações por receptação, uma por roubo majorado e outra por uso de documento falso.

O habeas corpus que pedia sua liberdade foi negado com base na necessidade de manutenção da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque, conforme apurado, o suspeito já responde a um processo no Paraná e nele foi citado por edital, justamente por se encontrar “em local incerto”.

A denúncia do Ministério Público revela que o idoso foi preso em flagrante quando tentou abrir uma conta bancária no Banco do Brasil com documento falso. O acusado usou o nome de um credor de precatório que tem R$ 80 mil a receber. Os funcionários da agência perceberam as irregularidades e chamaram a polícia.

Diante da transformação do flagrante em preventiva, a defesa do idoso impetrou habeas corpus. Alegou que o homem sofre constrangimento ilegal porque o suposto crime foi cometido sem violência. Além disso, defendeu a liberdade porque o acusado é portador de doença grave, de modo que integra grupo de risco para a Covid-19. Subsidiariamente, pleiteou a prisão domiciliar.

Segundo o relator, ainda não transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisório e não há informações de que o acusado se encontre segregado em estabelecimento prisional inadequado ou que não tenha adotado as medidas de prevenção.

“Em reforço, ponderou-se a imprescindibilidade da medida extrema para salvaguardar a aplicação da lei penal, porquanto o paciente não é natural de Santa Catarina, possui registros judiciais em outros Estados, ostenta processo de execução no Paraná suspenso desde 2018 em virtude da fuga e teria sido citado por edital em mais uma ação”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participaram os desembargadores Luiz Antônio Zanini Forneroli e Alexandre d’Ivanenko. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5067132-14.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

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