Tecnologia para tratamento de um tipo de câncer de pele deve ser ofertada aos usuários do SUS

Tecnologia para tratamento de um tipo de câncer de pele deve ser ofertada aos usuários do SUS

A União foi condenada a disponibilizar à população a Terapia Fotodinâmica Dermatológica, que já foi aprovada e incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi julgada procedente pelo Núcleo de Justiça 4.0 Saúde da Justiça Federal do RS. A sentença, do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales, foi publicada em 23/05.

O MPF relatou que a terapia foi incorporada ao serviço público de saúde por meio de uma Portaria do Ministério da Saúde (MS), datada de setembro de 2023, após recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) . O tratamento teria sido desenvolvido em um projeto científico da Universidade de São Paulo e consiste na combinação de um medicamento sensível à luz com a aplicação de um “sistema LED”, ambos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A tecnologia destina-se ao combate do “carcinoma basocelular superficial e nodular”, um tipo de câncer de pele.

O MS foi oficiado e informou que a nova tecnologia ainda não foi implementada por falta de recursos financeiros. A União, em sua defesa, alegou que os procedimentos para que o tratamento seja viabilizado estão em andamento.

Morales, na análise do mérito, ressaltou que o direito à saúde é dever do Estado, sendo as ações e serviços organizados em um sistema único, regionalizado e integrado. Ponderou acerca da escassez dos recursos públicos, sendo responsabilidade do poder público formular políticas igualitárias e universais.

A Portaria, assinada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do MS, previu o prazo de 180 dias para que o tratamento fosse disponibilizado pelo SUS, tendo sido descumprido. “Não se trata de norma programática, mas de comando concreto, com prazo específico para cumprimento. Se não há disponibilidade financeira para o custeio, significa que a política pública foi erroneamente incorporada, porque ignorada a matriz de sustentabilidade relativa ao custo respectivo, abrindo-se talvez a via de correção da desincorporação da tecnologia, em vez do ilegítimo sobrestamento ad infinitum da implementação”, concluiu o juízo.

A sentença foi procedente e estabeleceu o prazo de 60 dias para que a nova tecnologia fosse efetivamente disponibilizada aos usuários do sistema de saúde pública. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

STJ indefere habeas corpus por ausência de prova da prisão em processo do Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento liminar de habeas corpus impetrado em favor de um...

STJ nega recurso de ribeirinho do Amazonas por ausência de análise prévia sobre prova de atividade rural

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não analisar o recurso de um morador do município de Careiro/AM, que tentava reverter decisão da Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ indefere habeas corpus por ausência de prova da prisão em processo do Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento liminar de habeas corpus...

STJ define critérios objetivos para reconhecer dano moral coletivo em casos de lesão ambiental

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou sete critérios objetivos para a análise de situações de...

STJ nega recurso de ribeirinho do Amazonas por ausência de análise prévia sobre prova de atividade rural

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não analisar o recurso de um morador do município de Careiro/AM, que...

MPF cobra Funai por medidas urgentes em defesa dos Yanomamis em Barcelos

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), cobrando providências para adequar...