TRT-11 defere indenização à família de trabalhador que morreu soterrado em RR

TRT-11 defere indenização à família de trabalhador que morreu soterrado em RR

Foto; Reprodução

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, condenou uma construtora e o Estado de Roraima a pagarem, de forma solidária, R$ 990.567,28 de indenização por danos morais e materiais à família de um ajudante de obras que faleceu em acidente de trabalho no dia 25 de janeiro de 2020. Durante a escavação em uma obra de ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé (entre as ruas Leôncio Barbosa e Delmário Santos), ocorreu o desmoronamento e o trabalhador ficou soterrado. Ele faleceu aos 28 anos, deixando a esposa grávida e três filhos.

Na sentença proferida nos autos da ação ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), o magistrado fixou em R$ 298.507,50 os danos morais e em R$ 692.059,78 os danos materiais. Estes foram deferidos na forma de pensionamento para cada um dos cinco dependentes, ressalvando que o cálculo dos valores devidos aos filhos considerou a idade-limite de 25 anos. Ainda cabe recurso ao TRT-11.
Dever de indenizar

Com base nas provas dos autos (que incluem a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) e a certidão de óbito que aponta asfixia mecânica/soterramento como causa da morte), o magistrado salientou que “a ocorrência do acidente de trabalho típico e o resultado danoso mostram-se sobejamente demonstrados, além de constituírem fatos incontroversos (art. 374, inc. III, CPC), reconhecidos pelas próprias partes”.

Em suas razões de decidir, frisou que o empregador é o responsável pelo direcionamento da atividade econômica e detém o dever legal de zelar pela integridade física e psíquica dos empregados. “Não basta disponibilizar os equipamentos; é dever do empregador fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, aí incluído o monitoramento contínuo e efetivo do uso dos EPIs”, acrescentou. Por fim, como a construtora foi contratada pela Companhia de Água e Esgoto de Roraima (CAER) para realização da obra, reconheceu a solidariedade do dever de indenização por parte do Estado de Roraima.

Processo n. 0000576-02.2020.5.11.0053

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...