Detran remove mais de 300 motocicletas sem placa de identificação em Manaus

Detran remove mais de 300 motocicletas sem placa de identificação em Manaus

 O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) desempenha um papel crucial na promoção da segurança viária e na prevenção de atividades ilícitas por meio da fiscalização de veículos sem placa de identificação. Essa medida se baseia nos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a obrigatoriedade de identificação veicular como forma de garantir a segurança de todos os cidadãos.

De acordo com o CTB, dirigir um veículo sem placa de identificação constitui uma infração gravíssima, sujeita a multa, perda de pontos na CNH e remoção do veículo. Essa penalidade não apenas visa punir o infrator, mas também tem o propósito de proteger a sociedade como um todo, prevenindo o uso desses veículos em atividades criminosas, como assaltos, furtos e fugas.

A atuação proativa do Detran-AM, que resultou na remoção de 370 motocicletas sem placa nos primeiros quatro meses deste ano, reflete o compromisso com a segurança pública e a responsabilidade coletiva. Ao retirar esses veículos de circulação, o órgão contribui significativamente para a redução de acidentes e para a inibição de práticas delituosas.

Arthur Cruz, coordenador de Fiscalização do Detran Amazonas, destaca a importância dessas medidas fiscalizatórias como parte integrante de uma sociedade que busca um trânsito mais seguro e organizado. Ao cumprir as normas estabelecidas pelo CTB, os condutores colaboram para a construção de um ambiente viário mais harmônico e protegido.

Nesse contexto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes da legislação de trânsito e das consequências legais de dirigir um veículo sem placa de identificação. Além disso, a parceria entre órgãos fiscalizadores e a comunidade é essencial para fortalecer a cultura de respeito às normas e para promover um trânsito mais seguro e responsável para todos.

Com informações do DETRAN/AMAZONAS

Leia mais

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus a indenizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade...

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...