Município é condenado por perturbação de sossego em canil superlotado

Município é condenado por perturbação de sossego em canil superlotado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Ribeirão Pires, proferida pelo juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, que condenou o Município a indenizar moradora por perturbação de sossego em razão de canil municipal superlotado. Laudos comprovaram emissão de ruídos e odores acima do tolerável. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 15 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, explicou que, embora o canil tenha sido desativado no curso do processo, o local operou com lotação excessiva por muito tempo. “O conjunto probatório é suficiente a demonstrar o ato ilícito de perturbação do sossego a determinar a responsabilidade do ente público. É evidente a angústia e a dor experimentadas pela ofensa e agressão sofridas. Sendo assim, o valor total dos danos morais fixados em R$ 3 mil se revela fora dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser majorado para R$ 15 mil”, afirmou.
Por outro lado, o magistrado manteve afastada a condenação por danos materiais, uma vez que não ficou comprovado que os problemas de saúde narrados pela autora decorreram dos fatos.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
Apelação nº 1002648-17.2016.8.26.0505
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...