TJES nega pedido de indenização a companheira de vítima de latrocínio em transporte coletivo

TJES nega pedido de indenização a companheira de vítima de latrocínio em transporte coletivo

No Espírito Santo, a companheira de uma vítima de latrocínio em um transporte coletivo intermunicipal, ingressou com uma ação contra a viação pedindo danos morais e patrimoniais, consubstanciados em pensão mensal vitalícia. A autora conta que seu companheiro era usuário efetivo da requerida e faleceu por ocasião de uma troca de tiros ocorrida após o anúncio do assalto, entre indivíduos e um policial militar à paisana, estando todos dentro do ônibus. Segundo a requerente, o óbito ocorreu por conta da superlotação do coletivo, já que o homem se encontrava em pé, e, por isso, foi alvejado por quatro tiros.

Diante do caso, o juiz da 3º Vara Cível de Guarapari afirmou que em razão do contrato de transporte ser de adesão, em caso de acidente a vítima não está obrigada a provar a culpa da transportadora, basta comprovar o transporte e o dano sofrido, e que, de acordo com o Código Civil, a empresa deve transportar os passageiros com segurança até seu destino. Porém, tal obrigação pode ser afastada em caso fortuito, de força maior ou de culpa exclusiva.

Segundo o magistrado, o assalto ao coletivo por indivíduos portando arma branca ou arma de fogo e dispostos a praticar crimes como homicídio e latrocínio excede o risco assumido pela viação para a prestação de seus serviços. Dessa forma, o caso é considerado fortuito ou de força maior, em que os assaltantes são responsáveis pelo dano causado à vítima, restando excludente o dever de indenizar, pois diante do fato exclusivo de terceiro, que não possui relação com o transporte, se torna rompida a responsabilidade da requerida.

Por essa razão, julgou improcedente a pretensão autoral, concluindo que o evento não decorreu de falta de cautela por parte da empresa, no exercício de sua atividade, pois roubo à mão armada configura-se de força maior, em casos de transporte, por ser inevitável. Além disso, o fato da vítima se encontrar em pé dentro do coletivo também não atrai a responsabilidade da requerida, visto que foram disparados vários tiros no interior do ônibus que acertaram, também, as poltronas.

Processo nº 0004108-83.2018.8.08.0021

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas contas de energia elétrica, mesmo...

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que questionava a atuação de advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Motorista é condenada por atropelamento de ciclista após jogo da Copa do Mundo

A 2ª Vara de Bertioga condenou mulher que atropelou ciclista após sair de um bar durante a Copa do...

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas...

CNJ regulamenta critérios para pagamento de passivos do adicional por tempo de serviço a magistrados

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 234/2026, estabelecendo critérios uniformes para a apuração, atualização e pagamento...