Publicidade e prêmios não integrarão base de cálculo do direito de arena de jogador de futebol

Publicidade e prêmios não integrarão base de cálculo do direito de arena de jogador de futebol

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de um jogador profissional de futebol que pretendia receber diferenças de direito de arena de um time paulistano. O colegiado concluiu que a base de cálculo da parcela se limita à exploração econômica dos direitos desportivos audiovisuais relativos às transmissões dos jogos, não incluindo outras receitas como patrocínios, publicidade, “luvas” e marketing.

Diferenças

Na ação, o atleta argumentava que a base de cálculo deveria incluir não apenas pelos valores constantes da rubrica de transmissão dos jogos, negociados entre o time e a empresa de televisão, mas por toda receita proveniente da exploração das imagens do espetáculo desportivo.

Base de cálculo

Ao manter a decisão de primeiro grau sobre a improcedência do pedido, o Tribunal Regional da 2ª Região entendeu que o direito de arena diz respeito apenas aos valores recebidos pela transmissão dos jogos, e não sobre toda a receita auferida. Assim, a base de cálculo escolhida pelo atleta a fim de receber diferenças estava equivocada.

Questão nova

Inconformado com a decisão, o jogador recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Sergio Pinto Martins, reconheceu a transcendência jurídica da matéria, uma vez que a questão é relativamente nova e ainda comporta debate no âmbito do TST quanto à interpretação da legislação que rege o assunto.

Interpretação da Lei Pelé

Em seu voto, Pinto Martins fez uma exposição sobre a evolução legislativa do direito de arena. Segundo ele, a expressão “exploração de direitos desportivos audiovisuais” a que se refere a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) trata unicamente do conjunto de direitos referentes à transmissão e à retransmissão de imagens do espetáculo desportivo. Dessa maneira, não estariam incluídas receitas decorrentes de patrocínios, publicidade, luvas ou marketing, nem qualquer outra fonte de renda do clube de futebol.

Diferenciação das receitas

Segundo o ministro, as receitas de transmissão e de imagem são distintas das receitas de patrocínios, publicidade, luvas e marketing, e essa distinção é reforçada pela própria lei que orienta a contabilidade dos clubes de futebol participantes do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Para o relator, a lei não ampara a ampliação da base de cálculo do direito de arena, que é bastante peculiar e tem objeto e sujeitos bem definidos, tanto na legislação quanto na doutrina e na jurisprudência.

Limitação

De acordo com o ministro, se prevalecesse a tese de que as receitas de patrocínios, parcerias comerciais e marketing televisivo fossem incluídas na base de cálculo do direito de arena, os atletas profissionais que firmam contratos publicitários individuais com empresas de material esportivo também seriam obrigados a repassar parte desses valores aos clubes e aos demais atletas participantes das partidas.

Provas

A alegação do atleta de que haveria diferenças mesmo considerando apenas os valores da transmissão não foi aceita porque, segundo o TRT, isso não ficou demonstrado, e a alteração desse entendimento demandaria nova análise das provas dos autos, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária (Súmula 126 do TST).

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

O processo tramita em segredo de justiça

Com informações do TST

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...