STF determina novo exame psicotécnico para candidato reprovado em concurso na Bahia

STF determina novo exame psicotécnico para candidato reprovado em concurso na Bahia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato a professor de educação física do Município de Salvador (BA) faça novo exame psicotécnico no concurso público. Na Reclamação (RCL) 62168, ele cassou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado sua nomeação sem a necessidade de novo teste.

O candidato havia sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeira instância anulou a declaração de inaptidão, por avaliar que os critérios do teste não eram objetivos, e ordenou sua nomeação. Ao julgar recurso do município, o TJ-BA chegou a determinar a realização de novo exame. Mas, ao analisar recurso do candidato, decidiu pela nomeação sem a necessidade de novo teste.

Repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, em 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133146, com repercussão geral (Tema 1.009), o STF reafirmou sua jurisprudência de que, caso o exame psicotécnico previsto seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após nova avaliação com critérios objetivos.

Critérios objetivos

Para o relator, o TJ-BA manteve a premissa equivocada do juízo de primeira instância de que seria inviável a realização de novo exame, em razão da falta de parâmetros objetivos no edital para aferir a razoabilidade da avaliação. Segundo ele, no RE 1133146, o STF também decidiu que, havendo previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e a aprovação no teste é condição para prosseguimento nas fases seguintes do concurso.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e manteve a condenação ao pagamento...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão ainda é discutida judicialmente, submeter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão...

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...